PROVIMENTO N° 1/1992

 

(Publicado em 14/1/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Doutor ALÉDIO VIEIRA BRAGA, Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE determinar que as notificações, citações ou intimações para ciência de cumprimento de quaisquer atos referentes aos processos em que sejam partes o Banco Real S/A, o Banco Real de Investimento S/A, a Companhia Real de Crédito Imobiliário, a Real Seguradora S/A, a Companhia Real Brasileira de Seguros, a Companhia Real de Investimento-Crédito, Financiamento e Investimento, a Companhia Real de Arrendamento Mercantil, a Companhia Real de Metais, a Real Turismo e Viagens Ltda., a Companhia Real de Valores Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a Real Processamento de Dados Ltda., a Companhia Real de Commodities, a Real Planejamento e Consultoria Limitada, o Consórcio Real Brasileiro de Administração S/A., a Real Participação e Administração, a Companhia Real de Hotéis ou a Companhia Real Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Cidade do Rio de Janeiro ou neste Tribunal, deverão ser dirigidas, por via postal, para sua agência localizada na Avenida Rio Branco, 70 - CEP 20.040, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste Estado, conforme previsto no Provimento n° 03/87.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1992.

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Corregedor