PROVIMENTO N° 1/1992
(Publicado em
14/1/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Doutor ALÉDIO VIEIRA BRAGA, Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho da Primeira
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE determinar
que as notificações, citações ou intimações para ciência de cumprimento de
quaisquer atos referentes aos processos em que sejam partes o Banco Real S/A, o
Banco Real de Investimento S/A, a Companhia Real de Crédito Imobiliário, a Real
Seguradora S/A, a Companhia Real Brasileira de Seguros, a Companhia Real de
Investimento-Crédito, Financiamento e Investimento, a Companhia Real de
Arrendamento Mercantil, a Companhia Real de Metais, a Real Turismo e Viagens
Ltda., a Companhia Real de Valores Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários, a Real Processamento de Dados Ltda., a Companhia Real de
Commodities, a Real Planejamento e Consultoria Limitada, o Consórcio Real
Brasileiro de Administração S/A., a Real Participação
e Administração, a Companhia Real de Hotéis ou a Companhia Real Corretora de
Câmbio e Valores Mobiliários em tramitação nas Juntas de Conciliação e
Julgamento da Cidade do Rio de Janeiro ou neste Tribunal, deverão ser
dirigidas, por via postal, para sua agência localizada na Avenida Rio Branco,
70 - CEP 20.040, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário
Oficial deste Estado, conforme previsto no Provimento
n° 03/87.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 9 de janeiro de 1992.
ALÉDIO
VIEIRA BRAGA
Juiz Corregedor