PROVIMENTO N° 2/1991

 

(Publicado em 26/3/1991 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOREJ em 1/4/2004)

 

 

O DOUTOR ALÉDIO VIEIRA BRAGA, Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE

 

Determinar que as notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de qualquer ato, referentes aos processos em que sejam partes o Banco Nacional S/A., a Nacional Cia. de Seguros S/A. ou Cartão Nacional S/A., em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento ou neste Tribunal deverão ser dirigidas, por via postal, para o Banco Nacional - Área de Relações do Trabalho, sito à Av. Presidente Vargas, 850 - 13° andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20.071, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste Estado, conforme previsto no Provimento n° 03/87.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 1991.

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Corregedor