PROVIMENTO N° 2/1991
(Publicado em
26/3/1991 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOREJ em 1/4/2004)
O DOUTOR ALÉDIO
VIEIRA BRAGA, Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Determinar que as
notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de qualquer
ato, referentes aos processos em que sejam partes o Banco Nacional S/A., a Nacional Cia. de Seguros S/A. ou Cartão Nacional S/A.,
em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento ou neste Tribunal deverão
ser dirigidas, por via postal, para o Banco Nacional - Área de Relações do
Trabalho, sito à Av. Presidente Vargas, 850 - 13° andar - Centro - Rio de
Janeiro - CEP 20.071, quando não for o caso de publicação do expediente no
Diário Oficial deste Estado, conforme previsto no Provimento
n° 03/87.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 19 de
março de 1991.
ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Corregedor