PROVIMENTO Nº 2/1990

 

(Publicado em 8/5/1990 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Doutor LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO, Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a identificação do prolator da decisão, é por demais importante, para se saber de qual autoridade emana a mesma;

 

CONSIDERANDO que tal providência será de grande utilização para as partes, advogados e principalmente para quando do julgamento no Tribunal.

 

RESOLVE

 

Determinar aos Senhores Diretores e Chefes de Secretaria de Juntas de Conciliação e julgamento que, após a prática de qualquer ato pelo MM. Juiz, deverão apor sob a assinatura ou rubrica do magistrado, o nome do mesmo, seja datilograficamente, por carimbo ou em letra de forma, de modo a que fique perfeitamente identificável

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1990

 

 

LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor