PROVIMENTO
Nº 2/1990
(Publicado em 8/5/1990 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O
Doutor
LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO,
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a identificação do prolator da decisão, é por demais importante, para se saber de qual autoridade emana a mesma;
CONSIDERANDO que tal providência será de grande utilização para as partes, advogados e principalmente para quando do julgamento no Tribunal.
RESOLVE
Determinar
aos Senhores Diretores e Chefes de Secretaria de Juntas de Conciliação e
julgamento que, após a prática de qualquer ato pelo MM. Juiz,
deverão apor sob a assinatura ou rubrica do magistrado, o nome do mesmo,
seja datilograficamente, por carimbo ou em letra de
forma, de modo a que fique perfeitamente identificável
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1990
LUIZ
AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor