PROVIMENTO Nº 1/1989

 

(Publicado em 21/8/1989 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

  

O juiz LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO, corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO o Provimento nº 03/89 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a necessidade de regularização na numeração dos processos e juntada de documentos;

 

RESOLVE determinar às Juntas de Conciliação e Julgamento que observem, no tocante à juntada de documentos e numeração das folhas do processo, o seguinte:

 

 I - Ao numerar as folhas do processo, a Secretaria do órgão deverá lançar carimbo próprio que comporte o número, seguindo-se a rubrica do servidor que tiver executado o serviço;

 

 II - A numeração das folhas do processo deverá ocorrer em seqüência, não se lançando mão da prática de repetir o número da folha anterior acrescido de letra do alfabeto;

 

 III - A renumeração das folhas do processo impõe a lavratura de certidão esclarecendo a retificação e a partir de que folha;

 

 IV - Os documentos de tamanho irregular deverão ser previamente afixados em papel ofício, de modo que todas as folhas do processo tenham dimensão única, permitindo o exame do conteúdo.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1989

 

 

LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor