PROVIMENTO
Nº 1/1989
(Publicado em
21/8/1989 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O
juiz LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO,
corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Provimento nº 03/89 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a
necessidade de regularização na numeração dos processos e juntada de
documentos;
RESOLVE
determinar às Juntas de Conciliação e Julgamento que observem, no tocante à
juntada de documentos e numeração das folhas do processo, o
seguinte:
I - Ao numerar as folhas do processo, a
Secretaria do órgão deverá lançar carimbo próprio que comporte o número,
seguindo-se a rubrica do servidor que tiver executado o
serviço;
II - A numeração das folhas do processo
deverá ocorrer em seqüência, não se lançando mão da
prática de repetir o número da folha anterior acrescido de letra do
alfabeto;
III - A renumeração das folhas do
processo impõe a lavratura de certidão esclarecendo a retificação e a partir de
que folha;
IV - Os documentos de tamanho irregular
deverão ser previamente afixados em papel ofício, de modo que todas as folhas do
processo tenham dimensão única, permitindo o exame do
conteúdo.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 15 de agosto de 1989
LUIZ
AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Juiz Corregedor