PROVIMENTO Nº 4/1987

 

(Publicado em 16/9/1987 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

Tendo em vista o que consta do Processo TRT-PA/C-376/87,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º - As notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de qualquer ato, referentes aos processos em que seja parte a empresa Telecomunicações do rio de Janeiro S/A - TELERJ, em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento deste Estado ou neste Tribunal, deverão ser dirigidas, por via postal, para a sede de seu Departamento Jurídico: Avenida Nilo Peçanha nº 50 - 3º andar - Grupos 310/311 - CEP 20020, quando não for o caso de publicação do expediente no Diário Oficial deste Estado, conforme previsto no Provimento nº 03/87.

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1987

 

 

JOSÉ TEÓFILO VIANNA CLEMENTINO

Presidente