PROVIMENTO Nº 4/1987
(Publicado em
16/9/1987 no DOERJ, Parte III, Seção II)
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Tendo
em vista o que consta do Processo TRT-PA/C-376/87,
RESOLVE:
Art.
1º - As notificações, citações ou intimações para ciência ou cumprimento de
qualquer ato, referentes aos processos em que seja parte a empresa
Telecomunicações do rio de Janeiro S/A - TELERJ, em tramitação nas Juntas de
Conciliação e Julgamento deste Estado ou neste Tribunal, deverão ser dirigidas,
por via postal, para a sede de seu Departamento Jurídico: Avenida Nilo Peçanha
nº 50 - 3º andar - Grupos 310/311 - CEP 20020, quando não for o caso de
publicação do expediente no Diário Oficial deste Estado, conforme previsto no Provimento
nº 03/87.
Art.
2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 14 de setembro de 1987
JOSÉ TEÓFILO VIANNA CLEMENTINO
Presidente