PROVIMENTO Nº 1/1987

 

(Publicado em 12/3/1987 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

 

Tendo em vista o que consta do Processo TRT-PA/C-103/87,

 

RESOLVE:
 

O suscitante, ao requerer a instauração de dissídio coletivo, deverá consignar na petição inicial, não só os endereços postais completos das partes, mas também, seus telefones e telex, se os possuir, a fim de possibilitar a notificação dos litigantes por quaisquer dessas vias, quando a celeridade processual o exigir.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio, 6 de março de 1987

 

 

JOSÉ TEÓFILO VIANNA CLEMENTINO
Presidente