EMENDA REGIMENTAL Nº 1, de 26 de junho
de 2003
(Numeração
uniformizada pelo Ato nº 1/2010, publicado no DOERJ em 7/1/2010)
(Publicada em 4/7/2003 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, por unanimidade, em Sessão
realizada no dia 26 de junho de 2003, aprovou a seguinte EMENDA REGIMENTAL Nº
01/03:
Modifica o art. 147, § 3º, do Regimento
Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. O art. 147, §
3º, do Regimento
Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 147 -......
§ 3º - Não haverá
sustentação oral em embargos de declaração, conflitos de competência, argüição de suspeição e nos agravos, salvo os agravos de
petição e os agravos regimentais interpostos contra despacho de Relator quando
indeferir, liminarmente, mandado de segurança, medida cautelar ou ação rescisória.
Art. 2º. Esta Emenda Regimental
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de junho de 2003.
JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA
PRESIDENTE