EMENDA REGIMENTAL Nº 1, de 26 de junho de 2003

(Numeração uniformizada pelo Ato nº 1/2010, publicado no DOERJ em 7/1/2010)

 

(Publicada em 4/7/2003 no DOERJ, Parte III, Seção II)

  

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por seu Órgão Especial, por unanimidade, em Sessão realizada no dia 26 de junho de 2003, aprovou a seguinte EMENDA REGIMENTAL Nº 01/03:

 

Modifica o art. 147, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º. O art. 147, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 147 -......

 

§ 3º - Não haverá sustentação oral em embargos de declaração, conflitos de competência, argüição de suspeição e nos agravos, salvo os agravos de petição e os agravos regimentais interpostos contra despacho de Relator quando indeferir, liminarmente, mandado de segurança, medida cautelar ou ação rescisória.

 

Art. 2º. Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 26 de junho de 2003.

 

  

JUIZ NELSON TOMAZ BRAGA

PRESIDENTE