RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 30/2008
(Publicada em 19/11/2008 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Concede autorização para juízes
residirem fora da comarca da qual são titulares
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o decidido, por maioria, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão
Ordinária, no dia 13 de novembro de 2008,
CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso VII, da
Constituição Federal de 1988 determina que o juiz titular residirá
na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 37, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe
sobre a obrigatoriedade de os Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de
juízes residirem fora das respectivas comarcas;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Resolução
Administrativa nº 09/2008 do Órgão Especial desta Corte regulamentou
a concessão de autorização para o juiz residir fora da comarca da qual é
titular;
RESOLVE
Art. 1º Conceder
autorização aos seguintes juízes titulares para residirem fora do
município-sede da Vara do Trabalho da qual são titulares:
I - Magistrados que residem e
são titulares de Varas do Trabalho localizadas na Região Metropolitana do Rio
de Janeiro (art. 1º, § 1º, alínea a, Resolução
Administrativa nº 09/2008):
1 - Simone Poubel
Lima
2 - Eduardo Henrique R. Von Adamovich
3 - Marcia Leite Nery
4 - Ana Rita Lugon Ramacciotti
II - Magistrados que residem em
localidade com distância inferior a 150 quilômetros do município-sede da Vara
do Trabalho da qual é titular (art. 1º, § 1º, alínea c, Resolução
Administrativa nº 09/2008):
1 - Leydomir
Lago
2 - Flávia Alves Mendonça
Aranha
3 - Luiz Nelcy Pires
de Souza
4 - Érico Santos da Gama e Souza
Art. 2º Esta Resolução Administrativa
entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de novembro de
2008.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Vice-Presidente no exercício da
Presidência