ATO Nº
141/2019
(Disponibilizado em
19/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, bem como na
Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta Redonda - DIVAP-VR, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 20 de agosto de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação da
Juíza Monique da Silva Caldeira K. de Paula, Diretora
do Foro de Volta Redonda, de suspensão do expediente no dia 20 de agosto de
2019, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, bem como da DIVAP-VR; e
CONSIDERANDO o comunicado
encaminhado pela DIFIS (Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras)
diante da necessidade de se retirar o rack de informática e demais
equipamentos/elementos internos, de modo a possibilitar a continuidade das
obras de reforma no prédio onde funcionam as mencionadas unidades, o que
impossibilita acesso
à internet e, consequentemente, à rede, inviabilizando o atendimento ao público
e os serviços nas unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda,
bem como na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta
Redonda - DIVAP-VR, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 20 de agosto de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região