ATO Nº 141/2019

 

(Disponibilizado em 19/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, bem como na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta Redonda - DIVAP-VR, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 20 de agosto de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Monique da Silva Caldeira K. de Paula, Diretora do Foro de Volta Redonda, de suspensão do expediente no dia 20 de agosto de 2019, nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, bem como da DIVAP-VR; e

 

CONSIDERANDO o comunicado encaminhado pela DIFIS (Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras) diante da necessidade de se retirar o rack de informática e demais equipamentos/elementos internos, de modo a possibilitar a continuidade das obras de reforma no prédio onde funcionam as mencionadas unidades, o que impossibilita  acesso à internet e, consequentemente, à rede, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, bem como na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta Redonda - DIVAP-VR, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 20 de agosto de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região