ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2008

 

(Publicada em 19/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 20/2009, publicado no DOERJ em 11/3/2009)

(Vide Portaria nº 15/2012, publicada no DOERJ em 8/2/2012)
(Vide Portaria nº 36/2012, publicada no DOERJ em 14/3/2012)

(Vide Portaria nº 39/2012, publicada no DOERJ em 19/3/2012)
(Alterada pela Resolução Administrativa nº 20/2018, disponibilizada no DEJT em 3/7/2018)

(Alterada pela Resolução Administrativa nº 60, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo, em 18/12/2023)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 11/2024, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo em 16/4/2024)

 

 

 

 Dispõe a designação e as atribuições dos Diretores de Foro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,  no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por  seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária no dia 13 de novembro de 2008, considerando as alterações introduzidas pelo programa de modernização e fortalecimento da gestão, no que se refere à organização e à Direção de Foro, a experiência adquirida com a administração única do Foro da Capital, bem como o que consta do Processo DGJ nº 002/05,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a designação e as atribuições dos Diretores de Foro serão regidas pelas disposições contidas nesta Resolução.

 

Art. 2º As funções do Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde houver mais de uma Vara do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições normais.

 

Art. 2º As funções do Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde houver uma ou mais Varas do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições normais. (Alterada pela Resolução Administrativa nº 60/2023 disponibilizada em 18/12/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO DO DIRETOR E DO VICE-DIRETOR DO FORO

 

Art. 3º O Diretor do Foro será designado livremente pelo Presidente de, Tribunal dentre os Juízes Titulares de Varas do Trabalho da sede do foro, nos termos do inciso XLII do artigo 25 do Regimento Interno.

 

§1º Nas localidades em que houver mais de três Varas do Trabalho, será elaborada lista tríplice composta por Juízes Titulares, a partir de escrutínio secreto, do qual participarão os Juízes Titulares e Substitutos que estiverem no exercício da titularidade no Foro à época, respeitado o limite de um voto por órgão.

 

§1º  Nas localidades em que houver mais de 4 (quatro) Varas do Trabalho, será elaborada lista tríplice composta por Juízes Titulares, a partir de escrutínio secreto, do qual participarão os Juízes Titulares e Substitutos que estiverem no exercício da titularidade no Foro à época, respeitado o limite de um voto por órgão. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 24/2017, disponibilizada no DEJT em 8/5/2017)

 

§ 1º Nas jurisdições com apenas uma Vara do Trabalho, a diretoria do foro será exercida pelo(a) magistrado(a) titular da unidade ou pelo(a) substituto(a) em atuação. (Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 60/2023 disponibilizada em 18/12/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

§2º Recebida a lista, o Presidente do Tribunal designará livremente o Diretor do Foro e o Vice-Diretor, para atividade por dois anos, a partir do primeiro dia de expediente do mês de maio.

 

§2º Recebida a lista, o Presidente do Tribunal designará livremente o Diretor do Foro e o Vice-Diretor, para atividade por dois anos, a partir da segunda quinzena do mês de abril. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014)

 

§3º Será designado Juiz Substituto para a Vara do Trabalho do Diretor do Foro da Capital.

 

4º Nas localidades em que houver menos de quatro Varas do Trabalho, a Direção do Foro será exercida pelos Juízes Titulares ali lotados, por dois anos, em sistema de rodízio, a partir do primeiro dia de expediente do mês de maio.

 

§4º Nas localidades em que houver menos de quatro Varas do Trabalho, a Direção do Foro será exercida pelos Juízes Titulares ali lotados, por dois anos, em sistema de rodízio, a partir da segunda quinzena do mês de abril. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014)

 

§ 4º  Nas localidades em que houver até 4 (quatro) Varas do Trabalho, a Direção do Foro será exercida pelo Juiz Titular designado pelo Presidente, por 2 (dois) anos, a partir da segunda quinzena do mês de abril. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 24/2017, disponibilizada no DEJT em 8/5/2017)

 

 

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO PAPA COMPOR A LISTA TRÍPLICE

 

Art. 4º A eleição para compor a lista tríplice será realizada entre o décimo e o décimo quinto dia do mês de abril que anteceda o término do biênio, mediante Ato de convocação da Presidência.

 

Art. 4º A eleição para compor a lista tríplice será realizada entre o décimo e o décimo quinto dia do mês de março que anteceda o término do biênio do mandato dos Diretores de Foro, mediante Ato de convocação da Presidência. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014)

 

Parágrafo único. O Ato de convocação será publicado até o final da primeira quinzena do mês de março do ano em que haverá eleição.

 

Parágrafo único. O Ato de convocação será publicado até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano em que haverá eleição. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014)

 

Art. 5º Os magistrados que pretendam concorrer à eleição deverão manifestar o seu interesse, mediante Petição endereçada à Presidência, no prazo de dois dias úteis contados a partir da publicação do Ato de Convocação.

 

Art. 5º Os magistrados que pretendam concorrer à eleição deverão manifestar o seu interesse, mediante Petição endereçada à Presidência, a partir da publicação do Ato de Convocação até o último dia de expediente do mês de janeiro. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014)

 

§1º Será publicada, até o quinto dia do mês de abril, relação contendo os nomes dos Juízes Titulares que concorrerão para a composição da lista tríplice.

 

§1º Será publicada, até o quinto dia de expediente do mês de fevereiro, relação contendo os nomes dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho que concorrerão para a composição da lista tríplice. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014).

 

§2º Caso o número de magistrados interessados seja inferior a quatro ou inexistam interessados, não haverá eleição para o respectivo Foro, cabendo à Presidência designar o Diretor e o Vice-Diretor, dentre os Juízes Titulares do Foro.

 

§3º Os magistrados só poderão votar em um candidato, utilizando para tal fim as cédulas que serão disponibilizadas nos locais de votação, e assinando a lista de comparecimento, com apresentação de documento de identificação.

 

§4º É vedado o voto por procuração ou outra forma de manifestação da vontade que não seja a estabelecida nesta Resolução.

 

§5º Os magistrados afastados ou licenciados poderão participar da votação, observado o disposto no parágrafo anterior, bem como o que consta do § 1º do art. 3º desta Resolução.

 

Art. 6º A votação dar-se-á no horário das 9h às 16h.

 

§1º A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária ficará responsável pela distribuição das cédulas e das listas de votação.

 

§1º A Secretaria-Geral Judiciária - SGJ ficará responsável pela distribuição das cédulas e das listas de votação, nos Juízos Trabalhistas localizados na Capital e fora da Capital. (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014).

 

§2º Na Capital, os votos serão coletados na Divisão de Feitos de 1ª Instância (DIFE-1).

 

§2º Na Capital, os votos serão coletados na Coordenadoria de Feitos de 1ª Instância (CFEI-1). (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014).

 

§3º Nos Juízos fora da Capital, os votos serão coletados na Seção de Distribuição de Feitos e Mandados (SEDMA) e nas Seções de Protocolo e Distribuição de Feitos (SEDIF’s).

 

§3º Nos Juízos Trabalhistas localizados fora da Capital, os votos serão coletados nas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP's) e nas Divisões de Protocolo e Expedição (DIPEX's). (Parágrafo alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014).

 

§ 4º As cédulas de votação e as listas de presença serão encaminhadas por meio eletrônico às Unidades indicadas nos §§ 2º e 3º, quarenta e oito horas antes da eleição.

 

§5º Nas cédulas de votação estarão impressos os nomes dos respectivos candidatos.

 

§6º Caberá às Chefias das unidades indicadas nos §§ 2º e3º, ou seus respectivos Substitutos, elaborar Relatório com os fatos relevantes ocorridos no transcurso do pleito, bem como entregar no Gabinete da Presidência, impreterivelmente no dia seguinte à votação, envelope contendo os votos e as listas de presença, ambos lacrados.

 

§7º Caberá ao Gabinete da Presidência promover a apuração das eleições, submetendo à Presidência a consolidação dos Relatórios de Ocorrências e a Ata contendo o quantitativo de votos válidos, brancos e nulos, por Foro.

 

§8º No prazo máximo de cinco dias úteis após o pleito, a Presidência expedirá Ato designando os Diretores e os Vice-Diretores dos Foros.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO FORO

 

Art. 7º Compete ao Diretor do Foro:

 

I - providenciar para que haja eficiência e regularidade na execução dos serviços de portaria, limpeza, conservação e guarda do Foro:

 

II - solicitar obras de reparo e/ou de alteração da área construída, para melhora na execução dos serviços e no atendimento ao público;

 

III - superintender a administração do Foro, inclusive dos órgãos de coordenação de serviços auxiliares, e o trabalho dos servidores e funcionários não subordinados diretamente às Varas do Trabalho;

 

IV - comunicar à Direção-Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) as irregularidades que verificar;

 

IV - comunicar à Diretoria-Geral - DG as irregularidades que verificar; (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em 21/10/2014).

 

V - manter a ordem e o respeito entre os servidores, partes, advogados e demais pessoas presentes no Foro, por intermédio dos agentes de segurança, dando-lhes ordens e instruções, quando necessário;

 

VI - velar pela observância das decisões, resoluções e atos da Corregedoria, no fórum;

 

VII - representar o Foro, externamente;

 

VIII - presidir as solenidades realizadas no Foro;

 

IX - centralizar a expedição de ofícios a órgãos públicos de informações restritas quando assim determinado;

 

X - orientar e fiscalizar o uso de uniformes e trajes especiais pelo pessoal do Foro, quando for o caso.

 

XI - Coordenar, nos municípios onde não houver Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP's), com auxílio da Vara do Trabalho, da qual seja Titular, as atividades dos Analistas Judiciários - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e dos Técnicos Judiciários - Área Administrativa - (Segurança). (Inciso incluído pela Resolução Administrativa nº 20/2018, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo, em 3/7/2018)

 

Parágrafo único. As previsões contidas nos incisos VII e VIII acima não se aplicam quando presentes os membros da Direção do Tribunal.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

Art. 9º Ficam revogados os Atos nº 1.366, de 23 de junho de 2005, e nº 1.745, de 2 de agosto de 2005.

 

Art 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2008.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Vice-Presidente no exercício da Presidência