ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 27/2008
(Publicada em
19/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 20/2009, publicado no DOERJ em 11/3/2009)
(Vide
Portaria nº 15/2012, publicada no DOERJ em 8/2/2012)
(Vide
Portaria nº 36/2012, publicada no DOERJ em 14/3/2012)
(Vide
Portaria nº 39/2012, publicada no DOERJ em 19/3/2012)
(Alterada
pela Resolução Administrativa nº 20/2018, disponibilizada no DEJT em 3/7/2018)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 11/2024, disponibilizada no DEJT, Caderno
Administrativo em 16/4/2024)
Dispõe a
designação e as atribuições dos Diretores de Foro do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
A VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária no dia 13 de novembro
de 2008, considerando as alterações introduzidas pelo programa de modernização
e fortalecimento da gestão, no que se refere à organização e à Direção de Foro,
a experiência adquirida com a administração única do Foro da Capital, bem como
o que consta do Processo DGJ nº 002/05,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º No âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a designação e as atribuições dos
Diretores de Foro serão regidas pelas disposições contidas nesta Resolução.
Art. 2º As funções do
Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes Titulares lotados nos locais onde
houver mais de uma Vara do Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 2º As funções do Diretor do Foro serão exercidas pelos Juízes
Titulares lotados nos locais onde houver uma ou mais Varas do Trabalho, sem
prejuízo de suas atribuições normais. (Alterada
pela Resolução Administrativa nº 60/2023 disponibilizada em 18/12/2023, no
DEJT, Caderno Administrativo)
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO DO
DIRETOR E DO VICE-DIRETOR DO FORO
Art. 3º O Diretor do
Foro será designado livremente pelo Presidente de,
Tribunal dentre os Juízes Titulares de Varas do Trabalho da sede do foro, nos
termos do inciso XLII do artigo 25 do Regimento Interno.
§1º Nas localidades
em que houver mais de três Varas do Trabalho, será elaborada lista tríplice
composta por Juízes Titulares, a partir de escrutínio secreto, do qual
participarão os Juízes Titulares e Substitutos que estiverem no exercício da
titularidade no Foro à época, respeitado o limite de um voto por órgão.
§1º Nas
localidades em que houver mais de 4 (quatro) Varas do
Trabalho, será elaborada lista tríplice composta por Juízes Titulares, a partir
de escrutínio secreto, do qual participarão os Juízes Titulares e Substitutos
que estiverem no exercício da titularidade no Foro à época, respeitado o limite
de um voto por órgão. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 24/2017, disponibilizada no DEJT em
8/5/2017)
§ 1º Nas jurisdições com apenas uma Vara do Trabalho, a diretoria
do foro será exercida pelo(a) magistrado(a) titular da
unidade ou pelo(a) substituto(a) em atuação. (Acrescentado
pela Resolução Administrativa nº 60/2023 disponibilizada em 18/12/2023, no
DEJT, Caderno Administrativo)
§2º Recebida a lista, o Presidente do Tribunal designará livremente o
Diretor do Foro e o Vice-Diretor, para atividade por dois anos, a partir do
primeiro dia de expediente do mês de maio.
§2º
Recebida a lista,
o Presidente do Tribunal designará livremente o Diretor do Foro e o
Vice-Diretor, para atividade por dois anos, a partir da segunda quinzena do mês
de abril. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014)
§3º Será designado
Juiz Substituto para a Vara do Trabalho do Diretor do Foro da Capital.
4º Nas localidades em
que houver menos de quatro Varas do Trabalho, a Direção do Foro será exercida
pelos Juízes Titulares ali lotados, por dois anos, em sistema de rodízio, a
partir do primeiro dia de expediente do mês de maio.
§4º Nas localidades em
que houver menos de quatro Varas do Trabalho, a Direção do Foro será exercida
pelos Juízes Titulares ali lotados, por dois anos, em sistema de rodízio, a
partir da segunda quinzena do mês de abril. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014)
§ 4º Nas
localidades em que houver até 4 (quatro) Varas do
Trabalho, a Direção do Foro será exercida pelo Juiz Titular designado pelo
Presidente, por 2 (dois) anos, a partir da segunda quinzena do mês de abril. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 24/2017, disponibilizada no DEJT em
8/5/2017)
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO PAPA
COMPOR A LISTA TRÍPLICE
Art. 4º A eleição
para compor a lista tríplice será realizada entre o décimo e o décimo quinto
dia do mês de abril que anteceda o término do biênio, mediante Ato de
convocação da Presidência.
Art. 4º A
eleição para compor a lista tríplice será realizada entre o décimo e o décimo
quinto dia do mês de março que anteceda o término do biênio do mandato dos Diretores
de Foro, mediante Ato de convocação da Presidência. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014)
Parágrafo único. O
Ato de convocação será publicado até o final da primeira quinzena do mês de
março do ano em que haverá eleição.
Parágrafo
único. O Ato de convocação
será publicado até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano em que
haverá eleição. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014)
Art. 5º Os
magistrados que pretendam concorrer à eleição deverão manifestar o seu
interesse, mediante Petição endereçada à Presidência, no prazo de dois dias
úteis contados a partir da publicação do Ato de Convocação.
Art. 5º
Os magistrados que pretendam concorrer à eleição deverão manifestar o seu interesse,
mediante Petição endereçada à Presidência, a partir da publicação do Ato de
Convocação até o último dia de expediente do mês de janeiro. (Artigo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014)
§1º Será publicada,
até o quinto dia do mês de abril, relação contendo os nomes dos Juízes
Titulares que concorrerão para a composição da lista tríplice.
§1º Será
publicada, até o quinto dia de expediente do mês de fevereiro, relação contendo
os nomes dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho que concorrerão para a
composição da lista tríplice. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014).
§2º Caso o número de
magistrados interessados seja inferior a quatro ou inexistam interessados, não
haverá eleição para o respectivo Foro, cabendo à Presidência designar o Diretor
e o Vice-Diretor, dentre os Juízes Titulares do Foro.
§3º Os magistrados só
poderão votar em um candidato, utilizando para tal fim as cédulas que serão
disponibilizadas nos locais de votação, e assinando a lista de comparecimento,
com apresentação de documento de identificação.
§4º É vedado o voto
por procuração ou outra forma de manifestação da vontade que não seja a
estabelecida nesta Resolução.
§5º Os magistrados
afastados ou licenciados poderão participar da votação, observado o disposto no
parágrafo anterior, bem como o que consta do § 1º do art. 3º desta Resolução.
Art. 6º A votação
dar-se-á no horário das 9h às 16h.
§1º A Diretoria-Geral
de Coordenação Judiciária ficará responsável pela distribuição das cédulas e
das listas de votação.
§1º A Secretaria-Geral Judiciária
- SGJ ficará responsável pela distribuição das cédulas e das listas de votação,
nos Juízos Trabalhistas localizados na Capital e fora da Capital. (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014).
§2º Na Capital, os
votos serão coletados na Divisão de Feitos de 1ª Instância (DIFE-1).
§2º Na
Capital, os votos serão coletados na Coordenadoria de Feitos de 1ª Instância
(CFEI-1).
(Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014).
§3º Nos Juízos fora
da Capital, os votos serão coletados na Seção de Distribuição de Feitos e
Mandados (SEDMA) e nas Seções de Protocolo e Distribuição de Feitos (SEDIF’s).
§3º Nos
Juízos Trabalhistas localizados fora da Capital, os votos serão coletados nas
Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP's) e nas Divisões de
Protocolo e Expedição (DIPEX's). (Parágrafo
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014).
§ 4º As cédulas de
votação e as listas de presença serão encaminhadas por meio eletrônico às
Unidades indicadas nos §§ 2º e 3º, quarenta e oito horas antes da eleição.
§5º Nas cédulas de
votação estarão impressos os nomes dos respectivos candidatos.
§6º Caberá às Chefias
das unidades indicadas nos §§ 2º e3º, ou seus respectivos Substitutos, elaborar
Relatório com os fatos relevantes ocorridos no transcurso do pleito, bem como
entregar no Gabinete da Presidência, impreterivelmente no dia seguinte à
votação, envelope contendo os votos e as listas de presença, ambos lacrados.
§7º Caberá ao
Gabinete da Presidência promover a apuração das eleições, submetendo à
Presidência a consolidação dos Relatórios de Ocorrências e a Ata contendo o
quantitativo de votos válidos, brancos e nulos, por Foro.
§8º No prazo máximo
de cinco dias úteis após o pleito, a Presidência expedirá Ato designando os
Diretores e os Vice-Diretores dos Foros.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO
DIRETOR DO FORO
Art. 7º Compete ao
Diretor do Foro:
I - providenciar para
que haja eficiência e regularidade na execução dos serviços de portaria, limpeza,
conservação e guarda do Foro:
II - solicitar obras
de reparo e/ou de alteração da área construída, para melhora na execução dos
serviços e no atendimento ao público;
III - superintender a
administração do Foro, inclusive dos órgãos de coordenação de serviços
auxiliares, e o trabalho dos servidores e funcionários não subordinados
diretamente às Varas do Trabalho;
IV - comunicar à
Direção-Geral de Coordenação Administrativa (DGCA) as irregularidades que
verificar;
IV -
comunicar à Diretoria-Geral - DG as irregularidades que verificar; (Inciso
alterado pela Resolução Administrativa nº 44/2014, publicada no DOERJ em
21/10/2014).
V - manter a ordem e
o respeito entre os servidores, partes, advogados e demais pessoas presentes no
Foro, por intermédio dos agentes de segurança, dando-lhes ordens e instruções,
quando necessário;
VI - velar pela
observância das decisões, resoluções e atos da Corregedoria, no fórum;
VII - representar o
Foro, externamente;
VIII - presidir as
solenidades realizadas no Foro;
IX - centralizar a
expedição de ofícios a órgãos públicos de informações restritas quando assim
determinado;
X - orientar e
fiscalizar o uso de uniformes e trajes especiais pelo pessoal do Foro, quando
for o caso.
XI - Coordenar, nos municípios onde não houver Divisões de
Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP's), com auxílio da
Vara do Trabalho, da qual seja Titular, as atividades dos Analistas Judiciários - Área
Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e dos Técnicos
Judiciários - Área Administrativa - (Segurança). (Inciso
incluído pela Resolução Administrativa nº 20/2018, disponibilizada no DEJT,
Caderno Administrativo, em 3/7/2018)
Parágrafo único. As
previsões contidas nos incisos VII e VIII acima não se aplicam quando presentes
os membros da Direção do Tribunal.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 8º Os casos
omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 9º Ficam
revogados os Atos nº
1.366, de 23 de junho de 2005, e nº
1.745, de 2 de agosto de 2005.
Art 10. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 13
de novembro de 2008.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente no
exercício da Presidência