ATO Nº 137/2019

 

(Disponibilizado em 13/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais na 1ª Vara do Trabalho de Magé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 13 de agosto de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Magé, de suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais, em razão da necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados, em virtude dos transtornos causados pela morte de um jovem, atingido por uma bala, durante um tiroteio entre a polícia e criminosos na “comunidade da Lagoa”, em 12 de agosto de 2019, e da informação de que o enterro será realizado nas proximidades do Fórum de Magé, nesta data, e que, após, há notícias que ocorrerá “manifestação” na região; e

 

CONSIDERANDO que não há condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo na Vara do Trabalho de Magé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 11h20min do dia 13 de agosto de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 13 de agosto de 2019.

 

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região