ATO Nº
128/2019
(Disponibilizado em 2/8/2019
no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial
Eletrônico – PJe, nas 1ª e
2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação da
versão 2.4.0 do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe;
CONSIDERANDO que, apesar de a
nova versão proporcionar melhorias no desempenho e na funcionalidade do
Processo Judicial Eletrônico – PJe,
as alterações continuam gerando lentidão e intermitência no acesso ao sistema,
atingindo tanto o Primeiro quanto o Segundo Graus de Jurisdição, nos dias 29,
30, 31 de julho de 2019, 1º e 2 de agosto de 2019, de acordo com as informações
prestadas pelo Comitê Regional PJe e pela Secretaria
Geral Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de dar
maior estabilidade ao sistema do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de
manifestação e de peticionamento no Processo Judicial
Eletrônico - PJe, com adoção
de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos
irreparáveis;
CONSIDERANDO que a Resolução CSJT
nº 185/2017 prevê a prorrogação dos prazos que venceram nos dias das ocorrências
de indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, do
sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe,
para o dia útil seguinte;
CONSIDERANDO a apreensão gerada
pelos sucessivos períodos de indisponibilidade do acesso ao sistema do Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, provocando prejuízos
para a distribuição de ações, ao peticionamento e até
à realização de audiências no novo sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir aos jurisdicionados o recebimento de acordos agendados para pagamento
nas Secretarias, bem como as audiências designadas; e
CONSIDERANDO que apesar dos
esforços, ainda persistem as razões que ensejaram a edição dos Atos 115/2019,
117/2019
e 124/2019,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
os prazos dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico
- PJe, no âmbito dos 1º e 2º
Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 29,
30, 31 de julho de 2019, 1º e 2 de agosto de 2019.
Art. 2º SUSPENDER
a contagem dos prazos dos magistrados de Primeira e de Segunda
Instâncias para prolação das decisões e sentenças, exclusivamente com
relação aos processos em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 3º DETERMINAR
a manutenção das audiências em processos que tramitam no sistema do Processo
Judicial Eletrônico - PJe,
desde que possível a apresentação de defesa e documentos por meio do referido
sistema, e para fins de negociação e celebração de acordos, ficando autorizada
a lavratura de Termo de Conciliação de forma física, para posterior
digitalização e juntada aos autos eletrônicos.
Art. 4º Este Regional poderá prorrogar a
suspensão do prazo mediante edição de novo ato normativo, caso a
indisponibilidade do PJe se
prolongue além do período estabelecido no artigo 1º ou emitirá comunicado
quanto ao restabelecimento do Sistema Judicial Eletrônico – PJe.
Rio de Janeiro, 2 de
agosto de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região