ATO Nº 128/2019

 

(Disponibilizado em 2/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a instalação da versão 2.4.0 do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe;

 

CONSIDERANDO que, apesar de a nova versão proporcionar melhorias no desempenho e na funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico – PJe, as alterações continuam gerando lentidão e intermitência no acesso ao sistema, atingindo tanto o Primeiro quanto o Segundo Graus de Jurisdição, nos dias 29, 30, 31 de julho de 2019, 1º e 2 de agosto de 2019, de acordo com as informações prestadas pelo Comitê Regional PJe e pela Secretaria Geral Judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior estabilidade ao sistema do Processo Judicial Eletrônico;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico - PJe, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 185/2017 prevê a prorrogação dos prazos que venceram nos dias das ocorrências de indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, para o dia útil seguinte;

 

CONSIDERANDO a apreensão gerada pelos sucessivos períodos de indisponibilidade do acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, provocando prejuízos para a distribuição de ações, ao peticionamento e até à realização de audiências no novo sistema;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos jurisdicionados o recebimento de acordos agendados para pagamento nas Secretarias, bem como as audiências designadas; e

 

CONSIDERANDO que apesar dos esforços, ainda persistem as razões que ensejaram a edição dos Atos 115/2019, 117/2019 e 124/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos 1º e 2º Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 29, 30, 31 de julho de 2019, 1º e 2 de agosto de 2019.

 

Art. 2º SUSPENDER a contagem dos prazos dos magistrados de Primeira e de Segunda Instâncias para prolação das decisões e sentenças, exclusivamente com relação aos processos em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

Art. 3º DETERMINAR a manutenção das audiências em processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, desde que possível a apresentação de defesa e documentos por meio do referido sistema, e para fins de negociação e celebração de acordos, ficando autorizada a lavratura de Termo de Conciliação de forma física, para posterior digitalização e juntada aos autos eletrônicos.

 

Art. 4º Este Regional poderá prorrogar a suspensão do prazo mediante edição de novo ato normativo, caso a indisponibilidade do PJe se prolongue além do período estabelecido no artigo 1º ou emitirá comunicado quanto ao restabelecimento do Sistema Judicial Eletrônico – PJe.

 

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região