ATO Nº
127/2019
(Disponibilizado em
1/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos no Fórum Trabalhista do
Município de Campos dos Goytacazes, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, no dia 5 de agosto de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foi decretado
ponto facultativo no Município de Campos dos Goytacazes no dia 5 de agosto de
2019, conforme Decreto nº 211/2019, de 29 de julho de 2019, do Prefeito do
Município de Campos dos Goytacazes, em razão do feriado municipal celebrado no
dia 06 de agosto (terça-feira), dia de “São Salvador”, conforme estabelecido na
Lei Municipal nº 8.228, de 27 de maio de 2011; e
CONSIDERANDO que somente os
serviços essenciais funcionarão normalmente, sem interrupção, durante o ponto
facultativo no Município de Campos dos Goytacazes,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo no Fórum Trabalhista do Município de Campos dos
Goytacazes, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de agosto
de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região