ATO Nº 127/2019

 

(Disponibilizado em 1/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos no Fórum Trabalhista do Município de Campos dos Goytacazes, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de agosto de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no Município de Campos dos Goytacazes no dia 5 de agosto de 2019, conforme Decreto nº 211/2019, de 29 de julho de 2019, do Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, em razão do feriado municipal celebrado no dia 06 de agosto (terça-feira), dia de “São Salvador”, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 8.228, de 27 de maio de 2011; e

 

CONSIDERANDO que somente os serviços essenciais funcionarão normalmente, sem interrupção, durante o ponto facultativo no Município de Campos dos Goytacazes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo no Fórum Trabalhista do Município de Campos dos Goytacazes, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 5 de agosto de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região