ATO Nº 95/2008

 

(Publicado em 12/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera o Ato Nº 46/2008, da Presidência do Tribunal, que uniformiza procedimentos para o encaminhamento dos autos, pelas Varas do Trabalho, em expedição de precatórios e RPV’s, considerando a Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.

  

 

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 46/2008 (DOERJ 2.7.2008), que uniformiza, no âmbito deste Regional, procedimentos para o encaminhamento dos autos, pelas Varas do Trabalho, em expedição de precatórios e RPVs, em decorrência da Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho;

 

CONSIDERANDO as alegações expendidas pelo Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios no Ofício JACP-195/08, de 30 de outubro de 2008,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato nº 46/2008 ao novo Sistema de Acompanhamento de Processos (SAPWEB),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   O caput  do artigo 1º do Ato nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo Ato nº 30/2009, publicado no DOERJ em 4/5/2009)

 

Art. 1º Para as requisições de pagamentos, decorrentes de sentença judicial de qualquer valor, devidos pela Fazenda Pública Federal em qualquer montante, bem como os devidos pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal que não se enquadrem na definição legal de pequeno valor, as Varas do Trabalho, depois de cumprido o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil, deverão encaminhar os autos à  Presidência deste Tribunal, por intermédio da Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), deles devendo constar, quando se tratar de precatório, as informações estabelecidas nos anexos I e III,  e, quando se tratar de RPV, os dados referidos no Anexo II.

 

Art. 2º   Ao artigo 11 do  Ato nº 46/2008 é acrescido mais um parágrafo, com a  seguinte redação:

 

Art. 11. .......................................

 

§ 1º ...........................................

 

§ 2º ...........................................

 

§ 3º A homologação de qualquer acordo, desistência, renúncia ou quitação deverá ser imediatamente comunicada, com cópia dos documentos, à Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), que dará imediata ciência do fato à Presidência do Tribunal.

 

Art. 3º O § 1º do artigo 24 do Ato nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24. .......................................

 

§ 1º Na hipótese de reclamação plúrima, existindo simultaneamente créditos abrangidos e não abrangidos pelo conceito de pequeno valor, deverão ser expedidos, concomitantemente, Ofício Precatório (Anexo I) para cobrança da quantia não abrangida pelo referido conceito, e,  RPV (Anexo II) para cobrança dos valores abrangidos.

 

Art. 4º O artigo 25 do Ato nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25. Quando se tratar de créditos de pequeno valor de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, bem como os relativos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Juiz da execução encaminhará as requisições ao próprio devedor.

 

Art. 5º Fica substituído o Anexo III do Ato nº 46/2008 pelo modelo que acompanha o presente Ato. (Artigo revogado pelo Ato nº 30/2009, publicado no DOERJ em 4/5/2009)

 

 Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2008.

  

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

ANEXO III do Ato nº 46/2008 – novo modelo

 

 

DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS

 

 

PROCESSO Nº:

 

EXEQUENTE/CREDOR

 

EXECUTADO/DEEDOR:

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

Ajuizamento:

(*)              (dd/mm/aaaa)

Parâmetro de Juros – Fazenda Pública (ABCD ou ABCC)

(*)               (ABC_____)

Parâmetro de Juros – Fazenda Pública (somados ou capitalizados)

(*)               (        )

Créd.bruto exeqüente com C.M.

(*) R$ equivalentes a (TR)

Créd.bruto exeqüente com J.A.M. (valor a ser requisitado no Prec/RPV)

(*) R$ equivalentes a (TR)

IRPF exeqüente com J.A.M.

(*) R$ equivalentes a (TR)

Créd.líquido exeqüente com J.A.M.

(*) R$ equivalentes a (TR)

INSS do exeqüente/credor:

(**) R$ equivalentes a (TR)

INSS do executado/devedor:

(**) R$ equivalentes a (TR)

Honorários de Adv. (bruto):

R$ equivalentes a (TR)

Imposto de Renda Honorários:

R$ equivalentes a (TR)

Honorários de Perito (bruto):

R$ equivalentes a (TR)

Imposto de Renda Perito:

R$ equivalentes a (TR)

 

 

(*)   campos obrigatórios

(**)  em caso de não preenchimento, justificar:____________

___________________________________________________________

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

Data utilizada para conversão em TRs:

(*)               (dd/mm/aa)

Valor da TR utilizada:

(*)(9 dígitos após a vírgula)