ATO Nº 95/2008
(Publicado em 12/11/2008
no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera o Ato
Nº 46/2008, da Presidência do Tribunal, que uniformiza procedimentos
para o encaminhamento dos autos, pelas Varas do Trabalho, em expedição de
precatórios e RPV’s, considerando a Instrução
Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.
A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
nº 46/2008 (DOERJ 2.7.2008), que uniformiza, no âmbito deste Regional,
procedimentos para o encaminhamento dos autos, pelas Varas do Trabalho, em
expedição de precatórios e RPVs, em decorrência da
Instrução Normativa nº 32/2007 do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO as alegações expendidas pelo Juiz
Auxiliar de Conciliação de Precatórios no Ofício JACP-195/08, de 30 de outubro
de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato
nº 46/2008 ao novo Sistema de Acompanhamento de Processos (SAPWEB),
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo
1º do Ato
nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo
revogado pelo Ato nº 30/2009, publicado no DOERJ em 4/5/2009)
Art. 1º Para as
requisições de pagamentos, decorrentes de sentença judicial de qualquer valor, devidos
pela Fazenda Pública Federal em qualquer montante, bem como os devidos pelas
Fazendas Públicas Estadual e Municipal que não se
enquadrem na definição legal de pequeno valor, as Varas do Trabalho, depois de
cumprido o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil, deverão
encaminhar os autos à Presidência deste Tribunal, por intermédio da
Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), deles devendo constar, quando se
tratar de precatório, as informações estabelecidas nos anexos I e III, e,
quando se tratar de RPV, os dados referidos no Anexo II.
Art. 2º Ao artigo
11 do Ato
nº 46/2008 é acrescido mais um parágrafo, com a seguinte
redação:
Art. 11. .......................................
§ 1º
...........................................
§ 2º
...........................................
§ 3º A homologação de
qualquer acordo, desistência, renúncia ou quitação deverá ser imediatamente comunicada,
com cópia dos documentos, à Divisão de Gestão de Precatórios (DPRE), que dará
imediata ciência do fato à Presidência do Tribunal.
Art. 3º O § 1º do artigo 24 do Ato
nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. .......................................
§ 1º Na hipótese de
reclamação plúrima, existindo simultaneamente
créditos abrangidos e não abrangidos pelo conceito de pequeno valor, deverão
ser expedidos, concomitantemente, Ofício Precatório (Anexo I) para cobrança da
quantia não abrangida pelo referido conceito, e, RPV (Anexo II) para
cobrança dos valores abrangidos.
Art. 4º O artigo 25 do Ato
nº 46/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Quando se
tratar de créditos de pequeno valor de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, bem como os relativos à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Juiz da execução
encaminhará as requisições ao próprio devedor.
Art. 5º Fica substituído o Anexo III
do Ato
nº 46/2008 pelo modelo que acompanha o presente Ato. (Artigo
revogado pelo Ato nº 30/2009, publicado no DOERJ em 4/5/2009)
Art. 6º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de
2008.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
ANEXO III do Ato nº 46/2008 – novo
modelo
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS
PROCESSO
Nº:
EXEQUENTE/CREDOR
EXECUTADO/DEEDOR:
INFORMAÇÕES
BÁSICAS
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campos obrigatórios
(**)
em caso de não preenchimento, justificar:____________
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INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES
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