ATO Nº 94/2008

 

(Publicado em 12/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Convoca todos os desembargadores a se engajarem na Semana de Conciliação, que será realizada no período de 1º a 5 de dezembro de 2008.

 

  

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso ao Poder Judiciário e na obtenção da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Movimento pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os tribunais promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao citado Movimento;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados na Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 1º a 5 de dezembro de 2008;

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP-CR nº 93/2008, que institui, no período acima referido, a Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam convocados todos os desembargadores a se engajarem na Semana de Conciliação, que será realizada no período de 1º a 5 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º As partes interessadas em conciliar, que possuam processos já distribuídos ou aguardando distribuição no segundo grau de jurisdição, poderão fazer sua inscrição para participar da Semana de Conciliação, por intermédio de seus respectivos advogados, até o dia 19 de novembro de 2008, pelo e-mail conciliar@trt1.jus.br.

 

Parágrafo único. Os processos com interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento em recurso de revista não estão abrangidos por este Ato, do que resulta que a tentativa de conciliação deverá observar as regras existentes no portal do Tribunal na internet (link “Recurso de Revista – conciliar pode ser a melhor solução”).

 

Art. 3º No ato da inscrição a que se refere o caput do artigo 2º, o advogado requerente deverá informar:

 

I – o seu nome completo e o número de inscrição na OAB;

 

II – o nome completo das partes;

 

III – o número do processo e a Vara de origem;

 

IV o nome completo e o número da OAB do advogado da parte contrária.

 

§ 1º Os dados de que tratam os incisos deste artigo serão utilizados quando da publicação, na imprensa oficial, do ato de intimação para comparecimento em dia, hora e local previamente designados para a tentativa de acordo.

 

§ 2º A intimação a que se refere o parágrafo anterior será efetuada pela Secretaria da respectiva Turma.

 

Art. 4º Da sessão de conciliação, no âmbito de cada Turma, participarão, pelo menos, um desembargador da Turma ou juiz que nela esteja convocado, os advogados das partes e um juiz substituto.

 

§ 1º Nos casos em que for necessária a intervenção do Parquet, deverá participar da sessão um membro do Ministério Público do Trabalho.

 

§ 2º Alcançada a conciliação, caberá ao juiz substituto formalizar o Termo de Conciliação, que será assinado por ele, pelo desembargador ou juiz convocado e pelos advogados das partes e, ainda, quando for o caso, pelo membro do Ministério Público do Trabalho.

 

§ 3º No Termo de Conciliação deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos (CLT, artigo 832, § 3º).

 

§ 4º Para os fins previstos neste artigo, o Corregedor Regional designará, por meio de ato próprio, cinco juízes substitutos com jurisdição em todas as Varas do Trabalho, os quais ficarão à disposição das Turmas durante a Semana de Conciliação.

 

Art. 5º Frustrada a tentativa de conciliação, os processos a que se referem os artigos 2º e 3º retomarão o prosseguimento normal.

 

Art. 6º Quando se tratar de processo vinculado à Vara do Trabalho situada fora do município do Rio de Janeiro, o advogado requerente poderá optar, no ato da inscrição a que se referem os artigos 2º e 3º, pelo envio dos autos ao juízo de origem a fim de que ali seja realizada a tentativa de acordo.

 

§ 1º Feita a opção na forma do caput deste artigo, a Secretaria da Turma providenciará a remessa dos autos à Vara de origem, para a realização da tentativa de conciliação, que deverá observar os trâmites constantes do Ato Conjunto GP-CR nº 93/2008.

 

§ 2º Alcançada a conciliação, caberá ao juiz da Vara formalizar o Termo de Conciliação e oficiar ao Presidente do Tribunal, com cópia do documento conciliatório, a fim de que seja providenciado o cancelamento do recurso, dando-se ciência do fato ao desembargador relator.

 

§ 3º Frustrada a tentativa de conciliação, os autos do processo deverão ser devolvidos, por ofício, à Secretaria da Turma preventa.

 

Art. 7º Este Ato será publicado por 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, entrando em vigor na data da primeira publicação.

 

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2008

  

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES D’ARROCHELA SALLABERRY

Vice-Presidente, no exercício da Presidência