ATO Nº 94/2008
(Publicado
em 12/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Convoca todos os
desembargadores a se engajarem na Semana de Conciliação, que será realizada no
período de 1º a 5 de dezembro de 2008.
A VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o interesse público
na ampliação do acesso ao Poder Judiciário e na obtenção da celeridade e da
efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a implantação, pelo
Conselho Nacional de Justiça, do Movimento pela Conciliação;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 8,
de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que
os tribunais promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar
continuidade ao citado Movimento;
CONSIDERANDO a
imprescindibilidade do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados na
Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 1º a 5 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto GP-CR nº 93/2008, que institui, no período acima referido,
a Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
convocados todos os desembargadores a se engajarem na Semana de Conciliação,
que será realizada no período de 1º a 5 de dezembro de
2008.
Art. 2º As partes
interessadas em conciliar, que possuam processos já distribuídos ou aguardando
distribuição no segundo grau de jurisdição, poderão fazer sua inscrição para
participar da Semana de Conciliação, por intermédio de seus respectivos
advogados, até o dia 19 de novembro de 2008, pelo e-mail conciliar@trt1.jus.br.
Parágrafo único. Os
processos com interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento em
recurso de revista não estão abrangidos por este Ato, do que resulta que a
tentativa de conciliação deverá observar as regras existentes no portal do
Tribunal na internet (link “Recurso de Revista – conciliar pode ser a
melhor solução”).
Art. 3º No ato da
inscrição a que se refere o caput do artigo 2º, o advogado requerente
deverá informar:
I – o seu nome
completo e o número de inscrição na OAB;
II – o nome completo
das partes;
III – o número do
processo e a Vara de origem;
IV – o nome
completo e o número da OAB do advogado da parte contrária.
§ 1º Os dados de que
tratam os incisos deste artigo serão utilizados quando da publicação, na
imprensa oficial, do ato de intimação para comparecimento em dia, hora e local previamente designados para a tentativa de acordo.
§ 2º A intimação a
que se refere o parágrafo anterior será efetuada pela Secretaria da respectiva
Turma.
Art. 4º Da
sessão de conciliação, no âmbito de cada Turma, participarão, pelo menos, um
desembargador da Turma ou juiz que nela esteja convocado, os advogados das
partes e um juiz substituto.
§ 1º Nos casos em que
for necessária a intervenção do Parquet, deverá participar da sessão um
membro do Ministério Público do Trabalho.
§ 2º Alcançada
a conciliação, caberá ao juiz substituto formalizar o
Termo de Conciliação, que será assinado por ele, pelo desembargador ou juiz
convocado e pelos advogados das partes e, ainda, quando for o caso, pelo membro
do Ministério Público do Trabalho.
§ 3º No Termo de
Conciliação deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos (CLT, artigo
832, § 3º).
§ 4º Para os fins
previstos neste artigo, o Corregedor Regional designará, por meio de ato
próprio, cinco juízes substitutos com jurisdição em todas as Varas do Trabalho,
os quais ficarão à disposição das Turmas durante a Semana de Conciliação.
Art. 5º Frustrada a
tentativa de conciliação, os processos a que se referem os artigos 2º e 3º
retomarão o prosseguimento normal.
Art. 6º Quando se
tratar de processo vinculado à Vara do Trabalho situada fora do município do
Rio de Janeiro, o advogado requerente poderá optar, no ato da inscrição a que
se referem os artigos 2º e 3º, pelo envio dos autos ao juízo de origem a fim de
que ali seja realizada a tentativa de acordo.
§ 1º Feita a opção na forma do caput deste artigo, a Secretaria
da Turma providenciará a remessa dos autos à Vara de origem, para a realização
da tentativa de conciliação, que deverá observar os trâmites constantes do Ato
Conjunto GP-CR nº 93/2008.
§ 2º Alcançada a conciliação, caberá ao juiz da Vara formalizar o Termo de
Conciliação e oficiar ao Presidente do Tribunal, com cópia do documento
conciliatório, a fim de que seja providenciado o cancelamento do recurso,
dando-se ciência do fato ao desembargador relator.
§ 3º Frustrada a
tentativa de conciliação, os autos do processo deverão ser devolvidos, por
ofício, à Secretaria da Turma preventa.
Art. 7º Este
Ato será publicado por 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, entrando em vigor na data da primeira publicação.
Rio de
Janeiro, 7 de novembro de 2008
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES D’ARROCHELA SALLABERRY
Vice-Presidente, no
exercício da Presidência