ATO CONJUNTO GP-CR nº 93/2008

 

(Publicado em 11/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 94/2008, publicado no DOERJ em 12/11/2008)

 

Institui, no período de 1º a 5 de dezembro de 2008, a Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

  

 

A VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O DESEMBARGADOR DECANO, NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso ao Poder Judiciário e na obtenção da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Movimento pela Conciliação;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os tribunais promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao citado Movimento;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados na Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 1º a 5 de dezembro de 2008;

 

CONSIDERANDO a relevância de se superar os resultados obtidos na Semana de Conciliação do ano de 2007,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituída, no período de 1º a 5 de dezembro de 2008, a Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 2º Compete ao Tribunal dar ampla divulgação à Semana de Conciliação, com o intuito de sensibilizar as partes para a tentativa de solução amigável dos conflitos.

 

Art. 3º Ficam convocados todos os magistrados de primeiro grau a se engajarem na Semana de Conciliação, destinando 6 (seis) horas, no mínimo, à tentativa de composição amigável dos litígios, sem prejuízo da atividade jurisdicional rotineira.

 

Art. 4º Durante a Semana de Conciliação, o juiz de primeiro grau deverá incluir, pelo menos, 60 (sessenta) processos em sua pauta de audiências, além da pauta habitual.

 

Parágrafo único. Na escolha dos processos que serão incluídos em pauta, conforme determinado no caput deste artigo, deverá ser dada preferência àqueles em que as partes tenham manifestado, em tempo hábil, seu interesse na conciliação, e, ainda, àqueles que se encontram em fase de liquidação de sentença ou execução.

 

Art. 5º A partir de 21 de novembro de 2008, o juiz de primeiro grau deverá dar ampla publicidade, no âmbito de sua jurisdição, dos dias e horários em que estará à disposição das partes para os fins previstos no presente Ato.

 

Parágrafo único. Os pedidos de acordo fora de pauta deverão ser prontamente examinados, desde que requeridos nos dias e horários previamente designados pelo juízo, nos termos do caput deste artigo.

 

Art. 6º Durante a Semana de Conciliação, todas as Secretarias das Varas do Trabalho deverão enviar, diariamente, ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema por ele disponibilizado, os seguintes dados, depois de contabilizados:

 

Inúmero de audiências marcadas;

 

II número de audiências realizadas;

 

IIInúmero de acordos homologados em audiência;

 

IVsoma total dos valores de acordos homologados;

 

Vvalor total dos recolhimentos previdenciários – INSS;

 

VI valor total dos recolhimentos fiscais – Imposto de Renda (em R$);

 

VIInúmero de pessoas atendidas, obtido a partir da contabilização do número de partes em cada processo.

 

Art. 7º A atuação dos juízes substitutos durante a Semana de Conciliação será definida, previamente, pela Corregedoria Regional.

 

Art. 8º Este Ato será publicado por 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, entrando em vigor na data da primeira publicação.

 

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2008.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES D’ARROCHELA SALLABERRY

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

DESEMBARGADOR LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO

Decano, no exercício da Corregedoria Regional