ATO CONJUNTO GP-CR nº 93/2008
(Publicado em
11/11/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 94/2008, publicado no DOERJ em 12/11/2008)
Institui, no período
de 1º a 5 de dezembro de 2008, a Semana de Conciliação
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A VICE-PRESIDENTE,
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O DESEMBARGADOR DECANO, NO EXERCÍCIO DA
CORREGEDORIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o interesse público
na ampliação do acesso ao Poder Judiciário e na obtenção da celeridade e da
efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a implantação, pelo
Conselho Nacional de Justiça, do Movimento pela Conciliação;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 8,
de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que
os tribunais promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar
continuidade ao citado Movimento;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade
do engajamento deste Tribunal e de seus magistrados na Semana Nacional de
Conciliação, a ser realizada no período de 1º a 5 de
dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a relevância de se
superar os resultados obtidos na Semana de Conciliação do ano de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica
instituída, no período de 1º a 5 de dezembro de 2008,
a Semana de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região.
Art. 2º Compete ao
Tribunal dar ampla divulgação à Semana de Conciliação, com o intuito de sensibilizar
as partes para a tentativa de solução amigável dos conflitos.
Art. 3º Ficam
convocados todos os magistrados de primeiro grau a se engajarem na Semana de
Conciliação, destinando 6 (seis) horas, no mínimo, à tentativa de composição amigável dos litígios, sem
prejuízo da atividade jurisdicional rotineira.
Art. 4º Durante a
Semana de Conciliação, o juiz de primeiro grau deverá incluir, pelo menos, 60
(sessenta) processos em sua pauta de audiências, além da pauta habitual.
Parágrafo único. Na
escolha dos processos que serão incluídos em pauta, conforme determinado no caput
deste artigo, deverá ser dada preferência àqueles em que as partes tenham
manifestado, em tempo hábil, seu interesse na conciliação, e, ainda, àqueles
que se encontram em fase de liquidação de sentença ou
execução.
Art. 5º A partir de
21 de novembro de 2008, o juiz de primeiro grau deverá dar ampla publicidade,
no âmbito de sua jurisdição, dos dias e horários em que estará à disposição das
partes para os fins previstos no presente Ato.
Parágrafo único. Os
pedidos de acordo fora de pauta deverão ser prontamente examinados, desde que
requeridos nos dias e horários previamente designados pelo juízo, nos termos do
caput deste artigo.
Art. 6º Durante
a Semana de Conciliação, todas as Secretarias das Varas do Trabalho deverão
enviar, diariamente, ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do sistema por
ele disponibilizado, os seguintes dados, depois de contabilizados:
I – número de
audiências marcadas;
II – número de
audiências realizadas;
III – número
de acordos homologados em audiência;
IV – soma
total dos valores de acordos homologados;
V – valor
total dos recolhimentos previdenciários – INSS;
VI – valor
total dos recolhimentos fiscais – Imposto de Renda (em R$);
VII – número
de pessoas atendidas, obtido a partir da contabilização do número de partes em
cada processo.
Art. 7º A atuação dos
juízes substitutos durante a Semana de Conciliação será definida, previamente,
pela Corregedoria Regional.
Art. 8º Este Ato será
publicado por 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro,
entrando em vigor na data da primeira publicação.
Rio de
Janeiro, 7 de novembro de 2008.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES D’ARROCHELA SALLABERRY
Vice-Presidente, no
exercício da Presidência
DESEMBARGADOR
LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELLO
Decano,
no exercício da Corregedoria Regional