ATO Nº
122/2019
(Disponibilizado em
23/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 58ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos
dias 2 e 5 de agosto de 2019.
O DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos
serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em
face da implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 58ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, nos dias 2 e 5 de agosto de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de
suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de grande
volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de informática,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 2 e 5 de agosto de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região