ATO Nº 122/2019

 

(Disponibilizado em 23/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 2 e 5 de agosto de 2019.

 

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização dos serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em face da implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 2 e 5 de agosto de 2019; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de informática,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 2 e 5 de agosto de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região