ATO Nº 118/2019

 

(Disponibilizado em 16/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão dos prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam na 01ª Vara do Trabalho de Nilópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 15 de julho de 2019.

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a interrupção do funcionamento da internet na 01ª Vara do Trabalho de Nilópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, gerando a indisponibilidade da rede corporativa e dos sistemas SAPWEB e do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no dia 15 de julho de 2019; e  

 

CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico – PJe e nos processos trabalhistas físicos, com adoção de medidas visando a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  SUSPENDER os prazos dos processos judiciais físicos e eletrônicos que tramitam na 01ª Vara do Trabalho de Nilópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 15 de julho de 2019.

 

Art. 2º  PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Parágrafo único.  A prorrogação determinada no caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes e de demais atos já praticados.

 

Art. 3º  Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 15 de julho de 2019.

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2019.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região