Resolução
Administrativa - Órgão Especial
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 20/2019
(Disponibilizada em
15/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Institui a Política
de Gestão de Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região.
O VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no
dia 11 de julho de 2019,
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 57/2012, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
14 da Resolução n° 211/2015 do CNJ, que determinou a cada órgão do Poder Judiciário a definição e aplicação de política de gestão de pessoas
que promova a fixação de recursos humanos na área da Tecnologia da Informação e
Comunicação;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício
CSJT.SG.CCAUD Nº 0002/2019 que determina ao TRT/RJ a
elaboração e aprovação da Política de Gestão de Pessoal de TI, em conformidade
com a Resolução CNJ nº 211/2015;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 23/2018 do
CSJT, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a fixação do quadro de
servidores da Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação,
na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de
Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
Parágrafo único. Esta Política deve ser
considerada de forma complementar à Resolução
Administrativa nº 57/2012, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
CAPÍTULO
II
DOS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas de
TIC deste Tribunal possui as seguintes diretrizes:
I - contribuir para o alcance da missão
institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal;
II - promover a fixação de servidores na área
de TIC;
III - propiciar o crescimento profissional
dos servidores da área de TIC, fomentando o desenvolvimento de competências
gerenciais e técnicas;
IV - valorizar o desempenho dos servidores da
área de TIC, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas
específicas;
V - instituir mecanismos de governança a fim
de assegurar a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política e do
desempenho da gestão de pessoas voltado para a área de TIC.
Art. 3º São princípios desta Política de
Gestão de Pessoas de TIC:
I - a valorização dos servidores do quadro de
TIC, de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;
II - a promoção do bem-estar físico,
psicológico, social e organizacional;
III - o fomento à cultura orientada a
resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IV - o desenvolvimento profissional alinhado
aos objetivos estratégicos;
V - a identificação e promoção de ações de capacitação
de pessoas;
VI - o estímulo ao desenvolvimento de
talentos, ao trabalho criativo e à inovação;
VII - a ética, a eficiência, a isonomia, a
impessoalidade, a publicidade, a transparência e o respeito à diversidade;
VIII - o fomento à gestão do conhecimento.
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA, DO DIMENSIONAMENTO E DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORESDE TIC
Art. 4º A área de TIC deve possuir estrutura
organizacional e quadro de pessoal específico, composto por servidores,
preferencialmente, do quadro permanente do órgão, que devem exercer atividades
voltadas exclusivamente para a área.
Parágrafo único. O quadro permanente de
servidores de que trata o caput deve ser compatível com a demanda, adotando-se
como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de
usuários internos e externos de recursos de TI, bem como o referencial mínimo
estabelecido na Resolução nº 211/2015 do CNJ.
Art. 5º Os servidores de cargo efetivo de
Analista e Técnico da Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da
Informação (ou cargos em extinção correlatos) devem atuar na execução dos
macroprocessos e processos típicos de TIC elencados na Resolução n.º 211/2015
do CNJ e estar lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(STI).
§ 1º A lotação de servidores dos cargos de
TIC nas unidades que realizam auditoria e controle interno de TIC poderá ser
realizada, ainda que estas unidades não estejam subordinadas à STI.
§ 2º A fixação de servidores na Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação não se aplica às hipóteses de designação
desses mesmos servidores para cargos em comissão em outros setores do Tribunal.
Art. 6º As funções comissionadas e os cargos
em comissão da STI deverão ser, preferencialmente,
ocupados por servidores do quadro permanente do Tribunal.
Art. 7º A STI deverá definir procedimentos
internos que possibilitem a movimentação de servidores entre as suas unidades,
buscando alinhar, sempre que possível, as necessidades da Secretaria com as
aptidões e interesses profissionais dos servidores.
Art. 8º O Tribunal realizará, a cada 2 (dois) anos, por meio da STI, com o apoio da Secretaria de
Gestão de Pessoas (SGP), a análise da rotatividade de pessoal na área de TIC, objetivando
avaliar a efetividade das medidas adotadas nesta política e minimizar a evasão
de servidores.
CAPÍTULO
IV
DO
MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS E DA CAPACITAÇÃO
Art. 9º Visando ao incentivo do
desenvolvimento das competências técnicas e gerenciais, o Tribunal
possibilitará aos servidores da STI, após análise do interesse da
administração, capacitação nos moldes previstos na Lei 8.112/1990:
I - a concessão de licença para capacitação,
nos termos do Art. 87;
II - a concessão de horário especial para participação
em pós-graduação na área de TIC;
III - a concessão de afastamento integral ou
parcial para participação em pós-graduação stricto sensu no país, nas situações
previstas no Art. 96-A;
IV - a utilização da parte da jornada de
trabalho para desenvolver as ações previstas em seu PDI.
Parágrafo único. A concessão dos incentivos
estará condicionada às anuências do gestor imediato e, para os incisos I a III,
do Diretor da STI, do Diretor-Geral e da Autoridade Máxima do Tribunal, que
avaliarão o impacto na execução das atribuições da unidade de lotação.
Art. 10. A Escola de Administração e
Capacitação de Servidores (ESACS) irá considerar, no
contexto geral das necessidades dos demais servidores, ao elaborar seu Plano
Anual de Capacitação, o Plano Anual de Capacitação de TIC (PAC-TIC), que a STI
deverá desenvolver anualmente e encaminhar àquela unidade, com a devida
antecedência, por meio do formulário do Plano Anual de Aquisições.
§ 1º O PAC-TIC tem o objetivo de desenvolver
as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da
governança, da gestão e do uso da TIC.
§ 2º O PAC-TIC objetiva promover e suportar,
de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos
servidores lotados na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão
e de atualização tecnológica, bem como atender às metas de capacitação
estabelecidas no Planejamento Estratégico de TIC.
§ 3º A ESACS gerenciará a contratação e a
execução das ações de capacitação previstas no PAC-TIC aprovado, seguindo as
prioridades nele definidas, quando possível, e conforme disponibilidade
orçamentária.
§ 4º O Comitê de Gestão de TIC (CGTIC)
acompanhará a execução do PAC-TIC, verificando se os objetivos e resultados
esperados foram alcançados.
CAPÍTULO
V
DO
CLIMA ORGANIZACIONAL
Art 11. A Pesquisa de
Clima realizada a cada 2 (dois) anos no Tribunal pela
SGP deverá contemplar perguntas específicas direcionadas aos servidores de TI
com o objetivo de avaliar o impacto das medidas previstas neste normativo sobre
o grau de motivação e satisfação dos servidores da área.
CAPÍTULO VI
DA
JORNADA DE TRABALHO
Art. 12. O Tribunal regulamentará o regime de
plantão e sobreaviso na área de TIC para suporte ao processo judicial
eletrônico e demais serviços essenciais, conforme estabelecido no Art. 17 da
Resolução 211/2015 do CNJ.
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 13. Esta Resolução Administrativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 11 de julho de 2019
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região