ATO Nº 117/2019
(Disponibilizado em 15/7/2019
no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão dos prazos dos processos que tramitam no sistema do Processo Judicial
Eletrônico – PJe, nas 1ª e
2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação da versão 2.4.0 do sistema do
Processo Judicial Eletrônico – PJe;
CONSIDERANDO que, apesar de a nova versão proporcionar
melhorias no desempenho e na funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico – PJe, as alterações continuam
gerando lentidão e intermitência no acesso ao sistema, atingindo tanto o
Primeiro quanto o Segundo Graus de Jurisdição, nos dias 8, 9, 10, 11 e 12 de
julho do ano em curso, de acordo com as informações prestadas pelo Comitê
Regional PJe e pela Secretaria Geral Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior estabilidade ao
sistema do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de manifestação e de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico - PJe, com adoção de medidas visando
a evitar o perecimento de direitos e possíveis prejuízos irreparáveis;
CONSIDERANDO que a Resolução CSJT nº 185/2017 prevê a
prorrogação dos prazos que venceram nos dias das ocorrências de
indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, do
sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe,
para o dia útil seguinte;
CONSIDERANDO a
apreensão gerada pelos sucessivos períodos de indisponibilidade do acesso ao
sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, provocando prejuízos para a
distribuição de ações, ao peticionamento e até à
realização de audiências no novo sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos
jurisdicionados o recebimento de acordos agendados para pagamento nas
Secretarias, bem como as audiências designadas; e
CONSIDERANDO que apesar dos esforços, ainda persistem as
razões que ensejaram a edição do Ato
115/2019,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos dos processos que tramitam no sistema do
Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos 1º
e 2º Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos
dias 15, 16, 17, 18 e 19 de julho de 2019.
Art. 2º SUSPENDER a contagem dos prazos dos magistrados de Primeira e de
Segunda Instâncias para prolação das decisões e sentenças, exclusivamente com
relação aos processos em trâmite no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 3º DETERMINAR a manutenção das audiências em
processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, desde que possível a
apresentação de defesa e documentos por meio do referido sistema, e para fins
de negociação e celebração de acordos, ficando autorizada a lavratura de Termo
de Conciliação de forma física, para posterior digitalização e juntada aos
autos eletrônicos.
Art. 4º Este Regional poderá
prorrogar a suspensão do prazo mediante edição de novo ato normativo, caso a
indisponibilidade do PJe se prolongue além do período
estabelecido no artigo 1º ou emitirá comunicado quanto ao restabelecimento do
Sistema Judicial Eletrônico – PJe.
Rio de Janeiro, 15 de
julho de 2019.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Vice-Presidente no exercício da Presidência do
Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região