ATO Nº
114/2019
(Disponibilizado em
11/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e a prorrogação dos prazos nas Varas
do Trabalho de Duque de Caxias, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
no dia 11 de julho de 2019.
O DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção do
fornecimento de água no prédio que abriga as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas
do Trabalho de Duque de Caxias, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
localizado na Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1576, Duque de Caxias-RJ, no dia 11
de julho de 2019, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas
unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nas Varas do Trabalho de Duque de Caxias, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 11 de julho de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite nas unidades
judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente,
conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. A prorrogação determinada no
caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes
e de demais atos já praticados.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
11 de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2019.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região