ATO Nº
110/2019
(Disponibilizado em
4/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Suspende o expediente
interno e externo das unidades judiciárias de 1º grau, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, a partir das 16h30min do dia 5 de julho de 2019.
O DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
interrupção do sistema PJe,
para implantação da versão 2.4.0, a partir das 14 horas do dia 5 de julho de
2019;
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar o funcionamento das unidades judiciárias de 1º grau no dia 5 de
julho de 2019, em função da interrupção do sistema do PJe, a partir das 14 horas do referido dia;
CONSIDERANDO os resultados
obtidos com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, que
reduziu sobremaneira o acervo de processos físicos em trâmite perante as Varas
do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir aos jurisdicionados o recebimento de acordos agendados para pagamento
nas Secretarias, bem como as audiências designadas para o dia 5 de julho de
2019,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo das unidades judiciárias de 1º grau, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 16h30min do dia 5 de julho de
2019.
Art. 2º DETERMINAR
a manutenção das audiências em processos que tramitam no sistema do Processo
Judicial Eletrônico - PJe,
marcadas para o dia acima citado, desde que possível a apresentação de defesa e
documentos por meio do referido sistema, e para fins de negociação e celebração
de acordos, ficando autorizada a lavratura de Termo de Conciliação de forma
física, para posterior digitalização e juntada aos autos eletrônicos.
Art. 3º Tratando-se de Vara do Trabalho com
acervo exclusivamente eletrônico, ou, não o sendo, cujo reduzido acervo não justifique
a presença dos servidores após a interrupção do sistema, poderão os respectivos
gestores organizar as tarefas cartorárias de modo a concentrar os trabalhos até
as 14 horas, deixando na unidade, após este horário, o
quantitativo mínimo de servidores necessário ao cumprimento do artigo 2º,
ressalvando-se a necessidade da presença de pelo menos um servidor até as
16h30min.
Art. 4º O atendimento às medidas de caráter
urgente será feito pelo Juiz plantonista, observadas as regras do Ato
Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 5º Os prazos, cujo início ou término
recaia em 5 de julho de 2019, em processos
eletrônicos, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, na forma
do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 6º Ficam mantidas as capacitações no
processo judicial eletrônico designadas para o dia 5
de julho de 2019.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de
julho de 2019.
CESAR
MARQUES CARVALHO
Desembargador
Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região