ATO Nº 110/2019

 

(Disponibilizado em 4/7/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Suspende o expediente interno e externo das unidades judiciárias de 1º grau, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 16h30min do dia 5 de julho de 2019.

 

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de interrupção do sistema PJe, para implantação da versão 2.4.0, a partir das 14 horas do dia 5 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das unidades judiciárias de 1º grau no dia 5 de julho de 2019, em função da interrupção do sistema do PJe, a partir das 14 horas do referido dia;

 

CONSIDERANDO os resultados obtidos com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, que reduziu sobremaneira o acervo de processos físicos em trâmite perante as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos jurisdicionados o recebimento de acordos agendados para pagamento nas Secretarias, bem como as audiências designadas para o dia 5 de julho de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo das unidades judiciárias de 1º grau, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 16h30min do dia 5 de julho de 2019.

 

Art. 2º DETERMINAR a manutenção das audiências em processos que tramitam no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, marcadas para o dia acima citado, desde que possível a apresentação de defesa e documentos por meio do referido sistema, e para fins de negociação e celebração de acordos, ficando autorizada a lavratura de Termo de Conciliação de forma física, para posterior digitalização e juntada aos autos eletrônicos.

 

Art. 3º Tratando-se de Vara do Trabalho com acervo exclusivamente eletrônico, ou, não o sendo, cujo reduzido acervo não justifique a presença dos servidores após a interrupção do sistema, poderão os respectivos gestores organizar as tarefas cartorárias de modo a concentrar os trabalhos até as 14 horas, deixando na unidade, após este horário, o quantitativo mínimo de servidores necessário ao cumprimento do artigo 2º, ressalvando-se a necessidade da presença de pelo menos um servidor até as 16h30min.

 

Art. 4º O atendimento às medidas de caráter urgente será feito pelo Juiz plantonista, observadas as regras do Ato Conjunto Nº 2/2009, de 3 de agosto de 2009, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 5º Os prazos, cujo início ou término recaia em 5 de julho de 2019, em processos eletrônicos, serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, na forma do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 6º Ficam mantidas as capacitações no processo judicial eletrônico designadas para o dia 5 de julho de 2019.

 

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 4 de julho de 2019.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência

do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região