ATO Nº 103/2019
(Disponibilizado em
12/6/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a fixação do horário de
expediente único e a prorrogação dos prazos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas
do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia
19 de junho de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a tradicional confecção do tapete de Corpus
Christi no Município de São Gonçalo, no dia 19 de junho de 2019, véspera do
feriado de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a notória dificuldade de locomoção em razão
do fechamento da principal via de acesso da cidade de São Gonçalo, afetando magistrados,
jurisdicionados, advogados e servidores;
CONSIDERANDO a concordância conjunta de todos os magistrados
das Varas do Trabalho de São Gonçalo, acerca do encerramento antecipado do
expediente externo e interno, às 16h30min do dia 19 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR o cumprimento de expediente
único, interno e externo, das 8h às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos),
no Fórum Trabalhista que abriga as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de
São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 19 de junho de
2019.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos
aos processos trabalhistas em trâmite nas unidades judiciárias de que trata o
artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º
do artigo 224 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
junho de 2019.
JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região