ATO Nº 103/2019

 

(Disponibilizado em 12/6/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a fixação do horário de expediente único e a prorrogação dos prazos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 19 de junho de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a tradicional confecção do tapete de Corpus Christi no Município de São Gonçalo, no dia 19 de junho de 2019, véspera do feriado de Corpus Christi;

 

CONSIDERANDO a notória dificuldade de locomoção em razão do fechamento da principal via de acesso da cidade de São Gonçalo, afetando magistrados, jurisdicionados, advogados e servidores;

 

CONSIDERANDO a concordância conjunta de todos os magistrados das Varas do Trabalho de São Gonçalo, acerca do encerramento antecipado do expediente externo e interno, às 16h30min do dia 19 de junho de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FIXAR o cumprimento de expediente único, interno e externo, das 8h às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), no Fórum Trabalhista que abriga as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 19 de junho de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região