ATO Nº 089/2008

 

(Publicado em 28/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)
(REVOGADO pelo Ato nº 50/2010, publicado no DOERJ em 12/8/2010)

 

Estabelece os critérios norteadores para a implementação da rede de conhecimento e define regras sobre a disponibilização de conteúdo nos portais corporativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a utilização da biblioteca digital, baseada em subcomunidades e coleções;

 

CONSIDERANDO a importância da gestão de conteúdo, externo e interno, e do objeto de conhecimento "Comunidades" da Intranet do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato estabelece os critérios para a implementação da gestão de conteúdo no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

Art. 2º Para efeitos do presente Ato aplicam-se as seguintes definições:

 

I - gestão de conteúdo: conjunto de processos que acompanha o ciclo de vida do conteúdo digital disponibilizado na rede interna e externa de computadores;

 

II - conteúdo digital: textos, imagens, vídeos, registros sonoros, arquivos multimídia, ou qualquer outro tipo de arquivo em meio eletrônico cujo ciclo de vida requeira gerenciamento;

 

III - fases do ciclo de vida dos conteúdos digitais: criação, aprovação, edição/atualização, publicação, remoção e descarte;

 

IV - fazem parte da gestão de conteúdo, entre outros, os seguintes papéis, que podem ser desempenhados por pessoas diferentes ou por um único agente:

 

a) autor: responsável pela produção do conteúdo;

 

b) editor: responsável por correções, adaptações do conteúdo e pela informação dos metadados;

 

c) publicador: responsável por disponibilizar o conteúdo nos portais ou repositórios;

 

d) administrador: responsável por permissões de acesso, pelo suporte aos demais agentes do processo e aos usuários, por gerenciar o ciclo de vida do conteúdo;

 

e) moderador de fórum: nas comunidades, o responsável pelas configurações do fórum e por adicionar ou excluir participantes ou grupos de participantes, atribuindo-lhes permissões;

 

f) usuário: aquele que lê ou se beneficia do conteúdo;

 

V - temporalidade: atributo referente ao tempo de permanência do conteúdo no portal ou repositório;

 

VI - fórum: aplicação das comunidades do Oracle Collaboration Suite para abrigar discussões e receber conteúdos gerados pelos usuários;

 

VII - metadados: dados associados ao arquivo de forma estruturada e que contêm informações sobre o próprio arquivo, tais como autor, data da publicação, tamanho, formato e outros;

 

VIII - taxonomia: conjunto de critérios que permite a classificação, segundo uma hierarquia, dos elementos que compõem um conteúdo, ou a própria descrição desta hierarquia;

 

IX - objeto de conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos percebido como uma unidade em virtude de seu assunto, do seu suporte, forma de apresentação, finalidade, aplicação, ferramenta de divulgação, sua origem e/ou outros elementos.

 

Art. 3º Todo objeto de conhecimento, presente nas páginas dos portais interno/externo ou de qualquer repositório de informações digitais do TRT/RJ, deve possuir gestão de conteúdo específica.

 

Parágrafo único. A partir da publicação do presente Ato as unidades responsáveis por conteúdos publicados nos locais citados no caput deste artigo devem apresentar proposta de gestão de conteúdo para a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 4º Qualquer unidade do TRT/RJ pode apresentar proposta de gestão de conteúdo para qualquer objeto de conhecimento por ela identificado, à SGC.

 

Art. 5º As propostas de gestão de conteúdo devem ser encaminhadas, por meio de formulário próprio (Anexo I) disponibilizado na Intranet, à SGC, que, após análise e proposição de ajustes necessários, promoverá sua aprovação junto ao Grupo de Trabalho de Gestão do Conhecimento (GTGC) instituído pelo Ato nº 1527/2006.

 

Parágrafo único. Uma vez aprovada a proposta de gestão de conteúdo pelo GTGC, esta será encaminhada à unidade responsável que providenciará a elaboração de um padrão administrativo (PAD).

 

Art. 6º Para propor a alteração de PADs de gestão de conteúdo já publicados, a unidade renovará a apresentação do formulário próprio (Anexo I), repetindo-se, em conseqüência, todas as etapas previstas no artigo 5º deste Ato.

 

Art. 7º Em toda proposta de gestão de conteúdo deve constar, sem prejuízo dos requisitos específicos de cada objeto:

 

I - administrador do conteúdo;

 

II - publicador do conteúdo;

 

III - se o conteúdo é de acesso restrito e, neste caso, deve haver justificativa para a não divulgação, bem como a indicação de quem pode acessar o conteúdo;

 

IV - fluxograma do processo de trabalho de inclusão, alteração e aprovação do conteúdo;

 

V - temporalidade do conteúdo:

 

a) permanente;

 

b) temporário:

 

1. com prazo definido para remoção;

 

2. com prazo incerto para remoção, hipótese em que o prazo de permanência será descrito como indefinido.

 

Art. 8º A aprovação de propostas de gestão de conteúdo deverá respeitar o fluxograma constante do Anexo II.

 

Art. 9º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente