ATO Nº 089/2008
(Publicado em
28/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 50/2010, publicado no DOERJ em 12/8/2010)
Estabelece os critérios norteadores para a implementação da rede de conhecimento e define regras sobre
a disponibilização de conteúdo nos portais corporativos do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer regras para a utilização da biblioteca digital, baseada em subcomunidades e coleções;
CONSIDERANDO a importância da
gestão de conteúdo, externo e interno, e do objeto de conhecimento
"Comunidades" da Intranet do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º Este
Ato estabelece os critérios para a implementação da
gestão de conteúdo no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art. 2º Para efeitos
do presente Ato aplicam-se as seguintes definições:
I - gestão de
conteúdo: conjunto de processos que acompanha o ciclo de vida do conteúdo
digital disponibilizado na rede interna e externa de computadores;
II - conteúdo
digital: textos, imagens, vídeos, registros sonoros, arquivos multimídia, ou
qualquer outro tipo de arquivo em meio eletrônico cujo ciclo de vida requeira
gerenciamento;
III - fases do
ciclo de vida dos conteúdos digitais: criação, aprovação, edição/atualização,
publicação, remoção e descarte;
IV - fazem
parte da gestão de conteúdo, entre outros, os seguintes papéis, que podem ser
desempenhados por pessoas diferentes ou por um único agente:
a) autor: responsável
pela produção do conteúdo;
b) editor:
responsável por correções, adaptações do conteúdo e pela informação dos metadados;
c) publicador:
responsável por disponibilizar o conteúdo nos portais ou repositórios;
d) administrador: responsável
por permissões de acesso, pelo suporte aos demais agentes do processo e aos
usuários, por gerenciar o ciclo de vida do conteúdo;
e) moderador de
fórum: nas comunidades, o responsável pelas configurações do fórum e por
adicionar ou excluir participantes ou grupos de participantes, atribuindo-lhes
permissões;
f) usuário: aquele
que lê ou se beneficia do conteúdo;
V - temporalidade:
atributo referente ao tempo de permanência do conteúdo no portal ou
repositório;
VI - fórum: aplicação
das comunidades do Oracle Collaboration Suite para abrigar discussões e receber conteúdos gerados
pelos usuários;
VII - metadados: dados associados ao arquivo de forma estruturada
e que contêm informações sobre o próprio arquivo, tais como autor, data da publicação,
tamanho, formato e outros;
VIII - taxonomia:
conjunto de critérios que permite a classificação, segundo uma hierarquia, dos
elementos que compõem um conteúdo, ou a própria descrição desta hierarquia;
IX - objeto de
conhecimento: conteúdo ou conjunto de conteúdos percebido como uma unidade em
virtude de seu assunto, do seu suporte, forma de apresentação, finalidade,
aplicação, ferramenta de divulgação, sua origem e/ou outros elementos.
Art. 3º Todo
objeto de conhecimento, presente nas páginas dos portais interno/externo ou de
qualquer repositório de informações digitais do TRT/RJ, deve possuir gestão de
conteúdo específica.
Parágrafo único. A
partir da publicação do presente Ato as unidades responsáveis por conteúdos publicados
nos locais citados no caput deste artigo devem apresentar proposta de
gestão de conteúdo para a Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC), em, no
máximo, 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Qualquer
unidade do TRT/RJ pode apresentar proposta de gestão de conteúdo para qualquer
objeto de conhecimento por ela identificado, à SGC.
Art. 5º As propostas
de gestão de conteúdo devem ser encaminhadas, por meio de formulário próprio (Anexo
I) disponibilizado na Intranet, à SGC, que, após análise e proposição de
ajustes necessários, promoverá sua aprovação junto ao Grupo de Trabalho de
Gestão do Conhecimento (GTGC) instituído pelo Ato
nº 1527/2006.
Parágrafo único. Uma
vez aprovada a proposta de gestão de conteúdo pelo
GTGC, esta será encaminhada à unidade responsável que providenciará a
elaboração de um padrão administrativo (PAD).
Art. 6º Para
propor a alteração de PADs de gestão de conteúdo já
publicados, a unidade renovará a apresentação do formulário próprio (Anexo I),
repetindo-se, em conseqüência, todas as etapas
previstas no artigo 5º deste Ato.
Art. 7º Em toda
proposta de gestão de conteúdo deve constar, sem prejuízo dos requisitos
específicos de cada objeto:
I -
administrador do conteúdo;
II -
publicador do conteúdo;
III - se o
conteúdo é de acesso restrito e, neste caso, deve haver justificativa para a
não divulgação, bem como a indicação de quem pode acessar o conteúdo;
IV - fluxograma
do processo de trabalho de inclusão, alteração e aprovação do conteúdo;
V -
temporalidade do conteúdo:
a) permanente;
b) temporário:
1. com
prazo definido para remoção;
2. com
prazo incerto para remoção, hipótese em que o prazo de permanência será
descrito como indefinido.
Art. 8º A
aprovação de propostas de gestão de conteúdo deverá respeitar o fluxograma
constante do Anexo II.
Art. 9º Ficam
revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 10. Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
outubro de 2008
DESEMBARGADORA
DORIS CASTRO NEVES
Presidente