PORTARIA
Nº 152/2019
(Disponibilizada em
3/6/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao
Presidente do Tribunal velar pelo bom funcionamento dos órgãos da Justiça do
Trabalho, de modo a cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e exercer as
demais atribuições decorrentes da lei;
CONSIDERANDO que o artigo 25 do Regimento
Interno do Tribunal estabelece a competência do Presidente da Corte;
CONSIDERANDO que o volume de
atribuições do Presidente, cumulativamente, pode comprometer a eficiência e
eficácia no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO o disposto no inciso
XVIII do artigo 25 do Regimento
Interno do Tribunal, segundo o qual compete ao Presidente do Tribunal
delegar ao Corregedor-Regional aquelas atribuições que esteja impossibilitado
de cumprir; e
CONSIDERANDO o compromisso adrede
ajustado pela Presidência e Corregedoria-Regional de trabalho conjunto, visando
à multiplicação de esforços na atuação institucional,
RESOLVE:
I - DELEGAR
competência à Desembargadora do Trabalho MERY
BUCKER CAMINHA, Corregedora-Regional, para despachar os Agravos de
Instrumento em Recurso de Revista interpostos no âmbito deste Tribunal.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de
junho de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região