PORTARIA Nº 152/2019

 

(Disponibilizada em 3/6/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal velar pelo bom funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho, de modo a cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e exercer as demais atribuições decorrentes da lei;

 

CONSIDERANDO que o artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal estabelece a competência do Presidente da Corte;

 

CONSIDERANDO que o volume de atribuições do Presidente, cumulativamente, pode comprometer a eficiência e eficácia no desempenho de suas atividades;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal, segundo o qual compete ao Presidente do Tribunal delegar ao Corregedor-Regional aquelas atribuições que esteja impossibilitado de cumprir; e

 

CONSIDERANDO o compromisso adrede ajustado pela Presidência e Corregedoria-Regional de trabalho conjunto, visando à multiplicação de esforços na atuação institucional,

 

RESOLVE:

 

I - DELEGAR competência à Desembargadora do Trabalho MERY BUCKER CAMINHA, Corregedora-Regional, para despachar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista interpostos no âmbito deste Tribunal.

 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região