ATO Nº 085/2008
(Publicado em 16/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
(Vide Portaria nº 151/2008, publicada no DOERJ em 16/10/2008)
(Vide
Provimento nº 1/2008, publicado no DOERJ em 16/10/2008)
(Vide
Ato nº 98/2008, publicado no DOERJ em 24/11/2008)
(Vide
Portaria nº 171/2008, publicada no DOERJ em 26/11/2008)
(REVOGADO
pelo Ato nº 36/2009, publicado no DOERJ em 28/5/2009)
Cria a Comissão de
“Acompanhamento e Avaliação do SAPWEB e dos Sistemas e Programas Correlatos”
CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ, Parte
III, Seção II, fls.150, do Provimento
nº 25/2006, que criou a Comissão de Avaliação da Terminologia e do
Conteúdo Jurídico do Sistema de Acompanhamento Processual;
CONSIDERANDO que o Conselho de Gestão
Estratégica, em reunião realizada em 22.9.2008, concluiu ser indispensável
que as próximas iterações estejam voltadas, em especial, ao atendimento
das necessidades dos usuários internos e externos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXTINTA a comissão de avaliação da
terminologia e do conteúdo jurídico do sistema de acompanhamento processual,
criada pelo Provimento
nº 25/2006 (DOERJ, 14.3.2006);
Art. 2º Fica criada a Comissão para “ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DO SAPWEB E DOS SISTEMAS E PROGRAMAS CORRELATOS”, com as seguintes
atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a adequação do conteúdo
jurídico do novo Sistema de Acompanhamento Processual às normas legais de
direito material e processual;
II - assessorar a equipe técnica no controle da
terminologia jurídica a ser utilizada;
III - promover estudos e elaborar propostas para a
aderência do sistema às eventuais alterações da legislação;
IV - identificar os pontos de crítica, de modo a
permitir maior segurança jurídica, bem como a otimização
dos procedimentos para emissão controlada de documentos diversos, tais como
notificação, alvará, edital, entre outros.
Art. 3º A comissão de “Acompanhamento e Avaliação
do SAPWEB e dos Sistemas e Programas Correlatos” será composta por três
desembargadores do TRT/RJ e dois juízes titulares de Vara do Trabalho.
Parágrafo único. Dos magistrados integrantes da
Comissão, um desembargador e um juiz titular de Vara do Trabalho dedicarão atenção exclusiva às atribuições constantes do
artigo 2º, permanecendo afastados das atribuições de seus respectivos cargos ou
funções até a conclusão dos trabalhos. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 99/2008, publicado no DOERJ em 26/11/2008)
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente