ATO Nº 085/2008

 

(Publicado em 16/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 151/2008, publicada no DOERJ em 16/10/2008)
(Vide Provimento nº 1/2008, publicado no DOERJ em 16/10/2008)
(Vide Ato nº 98/2008, publicado no DOERJ em 24/11/2008)
(Vide Portaria nº 171/2008, publicada no DOERJ em 26/11/2008)
(REVOGADO pelo Ato nº 36/2009, publicado no DOERJ em 28/5/2009)

 

Cria a Comissão de “Acompanhamento e Avaliação do SAPWEB e dos Sistemas e Programas Correlatos”

 

 

CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ, Parte III, Seção II, fls.150, do Provimento nº 25/2006, que criou a Comissão de Avaliação da Terminologia e do Conteúdo Jurídico do Sistema de Acompanhamento Processual;

 

CONSIDERANDO que o Conselho de Gestão Estratégica, em reunião realizada em 22.9.2008, concluiu ser indispensável que  as próximas iterações estejam voltadas, em especial, ao atendimento das necessidades dos usuários internos e externos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica EXTINTA a comissão de avaliação da terminologia e do conteúdo jurídico do sistema de acompanhamento processual, criada pelo Provimento nº 25/2006 (DOERJ, 14.3.2006);

 

Art. 2º Fica criada a Comissão para “ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SAPWEB E DOS SISTEMAS E PROGRAMAS CORRELATOS”, com as seguintes atribuições:

 

I - acompanhar e fiscalizar a adequação do conteúdo jurídico do novo Sistema de Acompanhamento Processual às normas legais de direito material e processual;

 

II - assessorar a equipe técnica no controle da terminologia jurídica a ser utilizada;

 

III - promover estudos e elaborar propostas para a aderência do sistema às eventuais alterações da legislação;

 

IV - identificar os pontos de crítica, de modo a permitir maior segurança jurídica, bem como a otimização dos procedimentos para emissão controlada de documentos diversos, tais como notificação, alvará, edital, entre outros.

 

Art. 3º A comissão de “Acompanhamento e Avaliação do SAPWEB e dos Sistemas e Programas Correlatos” será composta por três desembargadores do TRT/RJ e dois juízes titulares de Vara do Trabalho.

 

Parágrafo único. Dos magistrados integrantes da Comissão, um desembargador e um juiz titular de Vara do Trabalho dedicarão atenção exclusiva às atribuições constantes do artigo 2º, permanecendo afastados das atribuições de seus respectivos cargos ou funções até a conclusão dos trabalhos. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 99/2008, publicado no DOERJ em 26/11/2008)

 

 Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES

Presidente