ATO Nº 084/2008

 

(Publicado em 15/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Suspende, por tempo determinado, a movimentação de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal de 1988 e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento Interno, e,

 

CONSIDERANDO a contratação de empresa para realizar o inventário anual do patrimônio deste Regional, para fins de Tomada de Contas Anual;

 

CONSIDERANDO a dificuldade ocasionada, nos trabalhos de inventário, pelas constantes movimentações de material no âmbito das unidades do TRT/RJ;

 

CONSIDERANDO a data limite (23 de dezembro de 2008) para a entrega do relatório final do inventário anual,

 

RESOLVE:

 

Determinar a suspensão, pelo prazo de 70 (setenta) dias, a partir de 15 de outubro de 2008, da movimentação de bens no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, excetuando-se os bens de informática e os integrantes dos processos de desfazimento em andamento.

 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008 

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES

Presidente