ATO Nº 084/2008
(Publicado em 15/10/2008 no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Suspende, por tempo determinado, a
movimentação de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo
96 da Constituição Federal de 1988 e no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a contratação de empresa para
realizar o inventário anual do patrimônio deste Regional, para fins de Tomada
de Contas Anual;
CONSIDERANDO a dificuldade ocasionada, nos
trabalhos de inventário, pelas constantes movimentações de material no âmbito
das unidades do TRT/RJ;
CONSIDERANDO a data limite (23 de dezembro de
2008) para a entrega do relatório final do inventário anual,
RESOLVE:
Determinar a suspensão, pelo prazo de
70 (setenta) dias, a partir de 15 de outubro de 2008, da movimentação de bens
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, excetuando-se os bens
de informática e os integrantes dos processos de desfazimento em andamento.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente