ATO Nº 083/2008

 

(Publicado em 15/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Portaria nº 150/2008, publicada no DOERJ em 15/10/2008)

 

Cria a Comissão de Inventário Anual de Patrimônio do exercício de 2008 e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização do inventário físico anual de patrimônio desta Corte, nos termos da Lei nº 4.320/64 e dispositivos do Ato nº 3.663/2000, da Presidência do TRT/RJ;

 

CONSIDERANDO a contratação de empresa para prestação de Serviço de Inventário Físico Completo de Material Permanente que constitui o patrimônio do TRT/RJ, efetivada por meio do processo TRT-SOF 185/08, com início dos trabalhos determinados para 15 de outubro de 2008 e término em 22 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Inventário Anual de Patrimônio do exercício de 2008, composta por três servidores, com as seguintes atribuições:

 

I - elaborar plano de trabalho englobando todas as atividades a serem desempenhadas até a entrega do Relatório Final de Inventário;

 

II - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de inventário, determinando à contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato;

 

III - fazer a interlocução entre este Regional e a contratada, assim como entre os diversos órgãos da administração, envolvidos direta ou indiretamente com o objeto contratual;

 

IV - anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao Diretor-Geral de Coordenação Administrativa;

 

V - emitir relatório de acompanhamento com nível de informações adequado a avaliar a execução e a qualidade do serviço realizado pela contratada, considerando, para tanto, a conclusão das etapas indicadas no item 5.3.A do Termo de Referência;

 

VI - atestar a(s) nota(s) fiscal(ais) e vistar os demais documentos apresentados pela contratada, principalmente o relatório por ela apresentado, em todos apondo o "de acordo", quando julgá-los corretos;

 

VII - proceder ao inventário do patrimônio imobiliário.

 

Art. 2º A Comissão será responsável pelo recebimento dos termos de responsabilidade assinados após o inventário de cada unidade, que serão, posteriormente, encaminhados à Divisão de Material e Patrimônio para arquivamento.

 

Art. 3º De forma a possibilitar a conclusão do inventário no prazo definido no contrato de prestação de serviços de inventário de bens móveis, fica determinado que o Termo de Responsabilidade de cada unidade inventariada deverá ser assinado pelo responsável, imediatamente, após a conclusão do levantamento físico.

 

Parágrafo único. Com vistas ao atendimento do determinado no caput deste artigo, os responsáveis por cada unidade integrante do organograma deste Regional deverão indicar servidor apto ao acompanhamento do levantamento físico.

 

Art. 4º Apenas em caso excepcional e desde que devidamente justificado, os gestores das unidades inventariadas poderão devolver o Termo de Responsabilidade dos bens sob sua guarda após o prazo definido no artigo anterior.

 

Parágrafo único. Na ocorrência da situação prevista no caput deste artigo, a devolução do Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, deverá ocorrer no prazo improrrogável de setenta e duas horas, contadas da data de realização do inventário.

 

Art. 5º Em caso de discordância da relação de bens constantes no Termo de Responsabilidade, o gestor da unidade inventariada deverá apontar as ressalvas no próprio documento.

 

Art. 6º A Comissão de Inventário Anual de Patrimônio do exercício de 2008 deverá emitir, até o dia 23 de dezembro de 2008, relatório final com vistas a possibilitar o fechamento do exercício, podendo, para tanto, utilizar os dados colhidos no levantamento físico realizado pela contratada.

 

Art. 7º Os casos omissos ou controvertidos serão decididos pelo Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente