ATO Nº 083/2008
(Publicado em
15/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 150/2008, publicada no DOERJ em 15/10/2008)
Cria a Comissão de Inventário Anual de
Patrimônio do exercício de 2008 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de
realização do inventário físico anual de patrimônio desta Corte, nos termos da
Lei nº 4.320/64 e dispositivos do Ato
nº 3.663/2000, da Presidência do TRT/RJ;
CONSIDERANDO a contratação de
empresa para prestação de Serviço de Inventário Físico Completo de Material
Permanente que constitui o patrimônio do TRT/RJ, efetivada por meio do processo
TRT-SOF 185/08, com início dos trabalhos determinados para 15 de outubro de
2008 e término em 22 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a
Comissão de Inventário Anual de Patrimônio do exercício de 2008, composta por
três servidores, com as seguintes atribuições:
I - elaborar plano de
trabalho englobando todas as atividades a serem desempenhadas até a entrega do
Relatório Final de Inventário;
II - acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços de inventário, determinando à contratada as
providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato;
III - fazer a
interlocução entre este Regional e a contratada, assim como
entre os diversos órgãos da administração, envolvidos direta ou
indiretamente com o objeto contratual;
IV - anotar e
enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando-as ao Diretor-Geral
de Coordenação Administrativa;
V - emitir relatório
de acompanhamento com nível de informações adequado a avaliar a execução e a
qualidade do serviço realizado pela contratada, considerando, para tanto, a conclusão
das etapas indicadas no item 5.3.A do Termo de
Referência;
VI - atestar a(s)
nota(s) fiscal(ais) e vistar
os demais documentos apresentados pela contratada, principalmente o relatório
por ela apresentado, em todos apondo o "de acordo", quando julgá-los
corretos;
VII - proceder ao
inventário do patrimônio imobiliário.
Art. 2º A Comissão
será responsável pelo recebimento dos termos de responsabilidade assinados após
o inventário de cada unidade, que serão, posteriormente, encaminhados à Divisão
de Material e Patrimônio para arquivamento.
Art. 3º De forma a
possibilitar a conclusão do inventário no prazo definido no contrato de
prestação de serviços de inventário de bens móveis, fica determinado que o
Termo de Responsabilidade de cada unidade inventariada deverá ser assinado pelo
responsável, imediatamente, após a conclusão do levantamento físico.
Parágrafo único. Com
vistas ao atendimento do determinado no caput deste artigo, os
responsáveis por cada unidade integrante do organograma deste Regional deverão
indicar servidor apto ao acompanhamento do levantamento físico.
Art. 4º Apenas em
caso excepcional e desde que devidamente justificado, os gestores das unidades
inventariadas poderão devolver o Termo de Responsabilidade dos bens sob sua
guarda após o prazo definido no artigo anterior.
Parágrafo único. Na
ocorrência da situação prevista no caput deste artigo, a devolução do
Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, deverá ocorrer no prazo
improrrogável de setenta e duas horas, contadas da data de realização do
inventário.
Art. 5º Em caso de
discordância da relação de bens constantes no Termo de Responsabilidade, o
gestor da unidade inventariada deverá apontar as ressalvas no próprio
documento.
Art. 6º A Comissão de
Inventário Anual de Patrimônio do exercício de 2008 deverá emitir, até o dia 23
de dezembro de 2008, relatório final com vistas a possibilitar o fechamento do
exercício, podendo, para tanto, utilizar os dados colhidos no levantamento
físico realizado pela contratada.
Art. 7º Os casos
omissos ou controvertidos serão decididos pelo Diretor-Geral de Coordenação
Administrativa.
Art. 8º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de
outubro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente