ATO Nº 082/2008
(Publicado
em 9/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 103/2008, publicado no DOERJ em 11/12/2008)
Dispõe sobre a suspensão de prazos e de atendimento interno e externo na Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos e unidades subordinadas
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o prosseguimento do processo de inutilização dos autos de processos findos, arquivados nos anos de 2000 e 2001, depende da separação daqueles não findos;
CONSIDERANDO a necessidade de separação dos autos de processos findos, visando à preservação da memória da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que os Setores de Arquivo passam por problemas de insuficiência de espaço, o que confere caráter de urgência à finalização dos trabalhos de separação de autos e posterior inutilização;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos e o atendimento interno e externo da Divisão de Gestão de Acervos Arquivísticos (DARQ), da Seção de Arquivos (SEARQ), e dos Setores de Arquivo (SETARQ), à exceção do SETARQ-OF e do SETARQ-GP, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de outubro de 2008.
Art. 2º Determinar que apenas os pedidos de desarquivamento dos processos arquivados nos anos de 2000 e 2001 sejam cumpridos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente