ATO Nº
95/2019
(Disponibilizado em
10/5/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, que uniformizou, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os procedimentos para o
encaminhamento dos ofícios precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV)
da esfera federal, para pagamentos de débitos decorrentes da execução contra a
Fazenda Pública, nos processos que tramitam pelo Sistema de Processo Judicial
Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, disponibilizado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho de 25 de setembro de 2018, que uniformizou, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os procedimentos para o
encaminhamento dos ofícios precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV)
da esfera federal, para pagamentos de débitos decorrentes da execução contra a
Fazenda Pública, nos processos que tramitam pelo Sistema de Processo Judicial
Eletrônico – PJe;
e
CONSIDERANDO os termos do Ofício
Nº 0476/2019, de 8 de maio de 2019, por meio do qual a
Juíza Titular Maria Thereza da Costa Prata, Juíza Auxiliar de Gestão de
Precatórios deste Tribunal, apresenta a proposta de alteração do Ato
Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os parágrafos 2º e 4º do artigo
1º do Ato
Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
...............................................................................................
§ 1º
.......................................................................................................
§ 2º Quando se tratar
de demanda em litisconsórcio ativo, ou quando figure sindicato atuando como
substituto processual de categoria profissional ou econômica, o crédito de cada
beneficiário poderá ser individualizado no ofício precatório e/ou na Requisição
de Pequeno Valor – RPV, ou, ainda, ser requisitado pelo valor total, tendo como
beneficiário o sindicato, conforme o entendimento do Juízo da
Execução.
§ 3º
.....................................................................................................
§ 4º A Coordenadoria
de Gestão de Precatório – CPRE, após o saneamento e observado o artigo 1º deste
Ato, autuará o precatório e/ou RPV, observando-se a ordem cronológica, em
conformidade com os procedimentos regulamentados pelos órgãos competentes.”
(NR)
Art. 2º ACRESCENTAR o artigo 1º-A ao Ato
Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - A Os
processos físicos que foram migrados para o PJe, utilizando-se o Cadastro de Liquidação e Execução
(CLE) do sistema PJe, deverão ser encaminhados de
imediato à CPRE, por meio de lote de remessa no SAPWEB, quando for expedido
ofício precatório/RPV no PJe.
Parágrafo Único. Os ofícios Precatórios/RPV expedidos no
PJe, na forma do caput,
deverão conter a observação de “processo migrado - CLE”.”
(NR)
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2019.
JOSÉ DA FONSECA
MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região