ATO Nº 95/2019

(Disponibilizado em 10/5/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, que uniformizou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os procedimentos para o encaminhamento dos ofícios precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) da esfera federal, para pagamentos de débitos decorrentes da execução contra a Fazenda Pública, nos processos que tramitam pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 25 de setembro de 2018, que uniformizou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os procedimentos para o encaminhamento dos ofícios precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) da esfera federal, para pagamentos de débitos decorrentes da execução contra a Fazenda Pública, nos processos que tramitam pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 0476/2019, de 8 de maio de 2019, por meio do qual a Juíza Titular Maria Thereza da Costa Prata, Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios deste Tribunal, apresenta a proposta de alteração do Ato Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os parágrafos 2º e 4º do artigo 1º do Ato Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...............................................................................................

 

§ 1º .......................................................................................................

 

§ 2º Quando se tratar de demanda em litisconsórcio ativo, ou quando figure sindicato atuando como substituto processual de categoria profissional ou econômica, o crédito de cada beneficiário poderá ser individualizado no ofício precatório e/ou na Requisição de Pequeno Valor – RPV, ou, ainda, ser requisitado pelo valor total, tendo como beneficiário o sindicato, conforme o entendimento do Juízo da Execução.

 

§ 3º  .....................................................................................................

 

§ 4º A Coordenadoria de Gestão de Precatório – CPRE, após o saneamento e observado o artigo 1º deste Ato, autuará o precatório e/ou RPV, observando-se a ordem cronológica, em conformidade com os procedimentos regulamentados pelos órgãos competentes.

(NR)

 

Art. 2º ACRESCENTAR o artigo 1º-A ao Ato Nº 155/2018, de 25 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - A Os processos físicos que foram migrados para o PJe, utilizando-se o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do sistema PJe, deverão ser encaminhados de imediato à CPRE, por meio de lote de remessa no SAPWEB, quando for expedido ofício precatório/RPV no PJe.

 

Parágrafo Único.  Os ofícios Precatórios/RPV expedidos no PJe, na forma do caput, deverão conter a observação de “processo migrado - CLE”.” (NR)

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 9 de maio de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região