ATO Nº 081/2008

 

(Publicado em 9/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 90/2008, publicado no DOERJ em 31/10/2008)
(Vide Ato nº 77/2009, publicado no DOERJ em 12/11/2009)
(Vide Ato nº 79/2010, publicado no DOERJ em 3/12/2010)

(Vida Ato nº 94/2012, publicado no DOERJ em 13/11/2012)

 

Altera o artigo 6º do Ato nº 2783/2005, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ de 7.12.2005, do Ato nº 2783/2005, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, alterado pela publicação, no  DOERJ de 22.11.2007 da Portaria nº 177/2007;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adaptar as atividades operacionais à realidade deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a conveniência de alterar o artigo 6º do Ato nº 2783/2005, para agilizar os procedimentos administrativos,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O artigo 6º, caput, do Ato nº 2783/2005, da Presidência do Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º As unidades administrativas deste Tribunal, relacionadas no Anexo I, deverão encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia 05 de dezembro de cada ano, relação dos servidores de todos os setores a elas vinculados, que permanecerão de plantão, para fins de registro e controle da compensação.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2008.

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES

Presidente