ATO Nº
91/2019
(Disponibilizado em
3/5/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
fixação do horário de expediente único e a prorrogação dos prazos no dia 6 de
maio de 2019, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção do
fornecimento de energia elétrica para manutenção da rede no Fórum Trabalhista
que abriga as 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no horário das 12h às 16h do dia 6 de maio de 2019,
conforme Aviso de Desligamento programado informado pela concessionária de
energia elétrica, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas
unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR o cumprimento de expediente
único, interno e externo, das 8h às 12h, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de
Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 6 de maio de
2019.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos
aos processos trabalhistas em trâmite nas unidades judiciárias de que trata o
artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º
do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação determinada no caput não
alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes e de
demais atos já praticados.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2019.
CESAR MARQUES
CARVALHO
Desembargador
Vice-Presidente no exercício regimental da
Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região