ATO Nº 91/2019

(Disponibilizado em 3/5/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a fixação do horário de expediente único e a prorrogação dos prazos no dia 6 de maio de 2019, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica para manutenção da rede no Fórum Trabalhista que abriga as 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no horário das 12h às 16h do dia 6 de maio de 2019, conforme Aviso de Desligamento programado informado pela concessionária de energia elétrica, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FIXAR o cumprimento de expediente único, interno e externo, das 8h às 12h, nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 6 de maio de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais relativos aos processos trabalhistas em trâmite nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

Parágrafo único.  A prorrogação determinada no caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes e de demais atos já praticados.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2019.

 

 

CESAR MARQUES CARVALHO

Desembargador Vice-Presidente no exercício regimental da

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região