ATO Nº
88/2019
(Disponibilizado em
30/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 7ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 10 de maio de 2019.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos
serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em
face da implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 7ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 10 de maio de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de
suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de
grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de
informática,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente externo na 7ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, no dia 10 de maio de 2019.
Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos
processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o
primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do
Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de
abril de 2019.
JOSÉ DA FONSECA
MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região