ATO Nº 87/2019

 

(Disponibilizado em 29/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 29 de abril de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 29 de abril de 2019, em razão das fortes chuvas e da ventania que atingiram o entorno do Fórum Trabalhista daquele Município; e

 

CONSIDERANDO que não há condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 29 de abril de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Parágrafo único. A prorrogação determinada no caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes e de demais atos já praticados.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 29 de abril de 2019.

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2019

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região