ATO Nº
87/2019
(Disponibilizado em
29/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais
nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do Trabalho de Nova Iguaçu, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 29 de abril de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção do
fornecimento de energia elétrica nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do
Trabalho de Nova Iguaçu, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia
29 de abril de 2019, em razão das fortes chuvas e da ventania que atingiram o entorno
do Fórum Trabalhista daquele Município; e
CONSIDERANDO que não há condições
adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando
o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas do
Trabalho de Nova Iguaçu, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia
29 de abril de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação determinada no
caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes
e de demais atos já praticados.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
29 de abril de 2019.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2019
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região