ATO Nº 080/2008

 

(Publicado em 2/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pelos motivos que especifica.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 46, de 18 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO o art. 2º da citada Resolução, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho adaptar os seus sistemas internos e concluir a implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário até o dia 30 de setembro de 2008,

 

CONSIDERANDO que o serviço de atendimento aos usuários internos (service desk) será afetado por solicitações de esclarecimentos sobre procedimentos de implantação das Tabelas Processuais Unificadas,

 

CONSIDERANDO que tais solicitações dos usuários internos, certamente, estarão revestidas de caráter técnico-jurídico,

 

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi designada, pela Portaria nº 104/2008, de 3 de julho de 2008, para compor o Grupo Executivo das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, criado pelo Ato nº 47/2008, de 2 de julho de 2008,

 

CONSIDERANDO que os servidores dessa unidade jurisdicional estão aptos a auxiliar aos usuários internos, esclarecendo dúvidas que, porventura, sobrevierem,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados, na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no período de 1º a 10 de outubro de 2008, ressalvando-se a realização das audiências anteriormente designadas e o cumprimento dos acordos previstos.

 

Art. 2º Fica designada a Excelentíssima Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e os servidores lotados naquela unidade jurisdicional para, no período determinado no art. 1º, proceder ao atendimento dos usuários internos deste Regional, no esclarecimento de dúvidas sobre a implantação das Tabelas Processuais Unificadas.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2008

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente