ATO Nº 080/2008
(Publicado
em 2/10/2008 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão do expediente na 7ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pelos motivos que especifica.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 46,
de 18 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça que cria as Tabelas
Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências,
CONSIDERANDO o art. 2º da citada
Resolução, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho adaptar os seus
sistemas internos e concluir a implantação das Tabelas Processuais Unificadas
do Poder Judiciário até o dia 30 de setembro de 2008,
CONSIDERANDO que o serviço de
atendimento aos usuários internos (service desk) será afetado por solicitações de esclarecimentos
sobre procedimentos de implantação das Tabelas Processuais Unificadas,
CONSIDERANDO que tais
solicitações dos usuários internos, certamente, estarão revestidas de caráter
técnico-jurídico,
CONSIDERANDO que a Excelentíssima
Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi designada, pela Portaria
nº 104/2008, de 3 de julho de 2008, para
compor o Grupo Executivo das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, criado pelo Ato
nº 47/2008, de 2 de julho de 2008,
CONSIDERANDO que os servidores
dessa unidade jurisdicional estão aptos a auxiliar aos usuários internos,
esclarecendo dúvidas que, porventura, sobrevierem,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica suspenso
o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados,
na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no período de 1º a 10 de outubro de
2008, ressalvando-se a realização das audiências anteriormente designadas e o
cumprimento dos acordos previstos.
Art. 2º Fica
designada a Excelentíssima Juíza Titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro e os servidores lotados naquela unidade jurisdicional para, no período determinado
no art. 1º, proceder ao atendimento dos usuários internos deste Regional, no
esclarecimento de dúvidas sobre a implantação das Tabelas Processuais
Unificadas.
Art. 3º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de
setembro de 2008
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente