ATO Nº 78/2019

 

(Disponibilizado em 10/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região instalados nos Municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, São João de Meriti, São Gonçalo, Barra Mansa, Nova Friburgo e Volta Redonda, no dia 9 de abril de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a informação emitida pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro que o município entrou em ESTÁGIO DE CRISE às 20h55min do dia 8 de abril de 2019 e que núcleos de chuva forte devem continuar atuando em vários pontos da cidade do Rio de Janeiro em 9 de abril de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo em repartições públicas na região metropolitana, bem como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu suspender os prazos processuais e o expediente na região metropolitana acompanhando o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a recomendação da Prefeitura do Rio de Janeiro para que os cidadãos não saiam de suas residências e se desloquem apenas em casos de emergência, evitando andar e dirigir em ruas alagadas;

 

CONSIDERANDO as solicitações apresentadas pelos Juízos da Vara do Trabalho de Barra Mansa, 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo e 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no sentido da suspensão do expediente do dia 9 de abril de 2019 e a prorrogação dos prazos nas respectivas comarcas, devido aos transtornos causados pelas chuvas ocorridas em 8 de abril de 2019; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física de todos os magistrados, servidores e jurisdicionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região instalados nos Municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, São João de Meriti, São Gonçalo, Barra Mansa, Nova Friburgo e Volta Redonda, no dia 9 de abril de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 9 de abril de 2019.

 

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região