ATO Nº
78/2019
(Disponibilizado em
10/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente e a prorrogação dos prazos nos órgãos do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região instalados nos Municípios do Rio de Janeiro, Duque
de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu,
Petrópolis, Queimados, São João de Meriti, São Gonçalo, Barra Mansa, Nova
Friburgo e Volta Redonda, no dia 9 de abril de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a informação emitida
pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro que o município entrou
em ESTÁGIO DE CRISE às 20h55min do dia 8 de abril de 2019 e que núcleos de
chuva forte devem continuar atuando em vários pontos da cidade do Rio de
Janeiro em 9 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que o Governo do
Estado do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo em repartições públicas na
região metropolitana, bem como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro decidiu suspender os prazos processuais e o expediente na região
metropolitana acompanhando o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a recomendação da
Prefeitura do Rio de Janeiro para que os cidadãos não saiam de suas residências
e se desloquem apenas em casos de emergência, evitando andar e dirigir em ruas
alagadas;
CONSIDERANDO as solicitações
apresentadas pelos Juízos da Vara do Trabalho de Barra Mansa, 1ª Vara do
Trabalho de Nova Friburgo e 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, no sentido da
suspensão do expediente do dia 9 de abril de 2019 e a prorrogação dos prazos
nas respectivas comarcas, devido aos transtornos causados pelas chuvas
ocorridas em 8 de abril de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a segurança e a integridade física de todos os magistrados, servidores
e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região instalados nos Municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias,
Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Petrópolis,
Queimados, São João de Meriti, São Gonçalo, Barra Mansa, Nova Friburgo e Volta
Redonda, no dia 9 de abril de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
9 de abril de 2019.
Rio de Janeiro, 9 de
abril de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região