Errata/Retificação

Errata/Retificação da Corregedoria

 

EDITAL Nº 010-SCR/2019 – RETIFICADO

 

(Disponibilizado em 3/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O DESEMBARGADOR LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 05, de 21 de agosto de 2017 que estabelece e disciplina a divisão da 1ª Região em circunscrições, permitindo a designação e a fixação de Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o equilíbrio de juízes lotados em cada circunscrição, proporcionalmente à necessidade de cada uma delas,

 

CONSIDERANDO a remoção, em razão de laudo restritivo, da Juíza Substituta Laís Ribeiro de Sousa Bezerra da 6ª circunscrição,

 

CONSIDERANDO a posse por remoção da Magistrada Gisleine Maria Pinto, para exercer cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

CONSIDERANDO o número insuficiente de Juízes Substitutos fixados nas 2ª e 6ª circunscrições, e

 

CONSIDERANDO que a remoção noticiada neste Edital para as circunscrições especificadas no parágrafo anterior poderá acarretar subsequente vacância nas demais circunscrições,

 

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Senhores Juízes Substitutos, para efeitos de remoção de circunscrição, que estarão disponíveis 2 (duas) vagas de juízes substitutos, sendo 1 (uma) na 2ª Circunscrição – Niterói e 1 (uma) na 6ª Circunscrição – Sul

 

E FIXA o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos requerimentos, sendo que o resultado, cuja efetivação dar-se-á a partir de 7 de agosto de 2019, será apurado pela ordem de antiguidade na carreira.

 

1) O requerimento deve ser apresentado exclusivamente:

 

a) pelos juízes substitutos interessados em alterar sua circunscrição do 8º período (de 7 de agosto de 2019 a 5 de fevereiro de 2020), podendo apresentar opções para quantas circunscrições quiserem;

 

b) pela Juíza Substituta Laís Ribeiro de Sousa Bezerra, devendo apresentar, obrigatoriamente, opções para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª circunscrições, em ordem de preferência, em razão do laudo restritivo para atuar na 6ª circunscrição;

 

c) e pela juíza substituta removida, Gisleine Maria Pinto, devendo apresentar, obrigatoriamente, opções para todas as 6 (seis) circunscrições, em ordem de preferência, em razão das vacâncias decorrentes do presente concurso de remoção.

 

2) Objetivando privilegiar a antiguidade na carreira, as vagas decorrentes dos contemplados pelo presente concurso de remoção estão automaticamente abertas, independentemente de publicação de novo edital de remoção;

 

3) Os Juízes substitutos que não foram contemplados para as 2ª e 6ª Circunscrições, caso tenham apresentado outras opções no requerimento inicial, estarão concorrendo automaticamente para as vagas abertas no item 2.

 

4) Caso o juiz substituto interessado em alterar a designação do 8º período de circunscrição não seja contemplado com a remoção, fica assegurada a permanência na atual designação.

 

5) Os juízes substitutos interessados em manter a circunscrição do 8º período NÃO devem apresentar o requerimento para as opções das circunscrições.

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.

 

 

LUIZ ALFREDO MAFRA LINO

Desembargador Vice-Corregedor