Errata/Retificação
Errata/Retificação
da Corregedoria
EDITAL
Nº 010-SCR/2019 – RETIFICADO
(Disponibilizado em
3/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
O DESEMBARGADOR
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto nº 05, de 21 de agosto de 2017 que estabelece e disciplina a
divisão da 1ª Região em circunscrições, permitindo a designação e a fixação de
Juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer o equilíbrio de juízes lotados em cada circunscrição,
proporcionalmente à necessidade de cada uma delas,
CONSIDERANDO a remoção, em razão
de laudo restritivo, da Juíza Substituta Laís Ribeiro de Sousa Bezerra da 6ª
circunscrição,
CONSIDERANDO a posse por remoção
da Magistrada Gisleine Maria Pinto, para exercer
cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,
CONSIDERANDO o número
insuficiente de Juízes Substitutos fixados nas 2ª e 6ª circunscrições, e
CONSIDERANDO que a remoção
noticiada neste Edital para as circunscrições especificadas no parágrafo
anterior poderá acarretar subsequente vacância nas demais circunscrições,
TORNA
PÚBLICO,
para conhecimento dos Senhores Juízes Substitutos, para efeitos de remoção de
circunscrição, que estarão disponíveis 2 (duas) vagas
de juízes substitutos, sendo 1 (uma) na 2ª Circunscrição – Niterói e 1 (uma) na
6ª Circunscrição – Sul
E FIXA o prazo de 48
(quarenta e oito) horas para apresentação dos requerimentos, sendo que o
resultado, cuja efetivação dar-se-á a partir de 7 de
agosto de 2019, será apurado pela ordem de antiguidade na carreira.
1) O requerimento deve
ser apresentado exclusivamente:
a) pelos juízes substitutos interessados em
alterar sua circunscrição do 8º período (de 7 de
agosto de 2019 a 5 de fevereiro de 2020), podendo apresentar opções para
quantas circunscrições quiserem;
b) pela Juíza Substituta Laís Ribeiro de
Sousa Bezerra, devendo apresentar, obrigatoriamente, opções para as 1ª, 2ª, 3ª,
4ª e 5ª circunscrições, em ordem de preferência, em razão do laudo restritivo
para atuar na 6ª circunscrição;
c) e pela juíza substituta removida, Gisleine Maria Pinto, devendo apresentar, obrigatoriamente,
opções para todas as 6 (seis) circunscrições, em ordem
de preferência, em razão das vacâncias decorrentes do presente concurso de
remoção.
2) Objetivando
privilegiar a antiguidade na carreira, as vagas decorrentes dos contemplados
pelo presente concurso de remoção estão automaticamente abertas,
independentemente de publicação de novo edital de remoção;
3) Os Juízes
substitutos que não foram contemplados para as 2ª e 6ª Circunscrições, caso
tenham apresentado outras opções no requerimento inicial, estarão concorrendo
automaticamente para as vagas abertas no item 2.
4) Caso o juiz
substituto interessado em alterar a designação do 8º período de circunscrição
não seja contemplado com a remoção, fica assegurada a permanência na atual
designação.
5) Os juízes
substitutos interessados em manter a circunscrição do 8º período NÃO devem
apresentar o requerimento para as opções das circunscrições.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.
LUIZ
ALFREDO MAFRA LINO
Desembargador
Vice-Corregedor