ATO Nº
72/2019
(Disponibilizado em
3/4/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 46ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no
dia 26 de abril de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos
serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em
face da implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 46ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, no dia 26 de abril de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de
suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de grande
volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de informática,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 26 de abril de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de
abril de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região