ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2019

 

(Disponibilizada em 29/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera a Ordem de Serviço Nº 1/2017, de 12 de maio de 2017, que regulamentou e uniformizou o procedimento referente à publicação dos processos de contratação direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço Nº 1/2017, de 12 de maio de 2017, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 12 de maio de 2017, que regulamentou e uniformizou o procedimento referente à publicação dos processos de contratação direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; e

 

CONSIDERANDO que as publicações representam custos para a Administração, que devem ser sopesados em vista do valor da contratação e dos princípios que devem nortear a conduta administrativa, sobretudo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da economicidade e da eficiência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º da Ordem de Serviço Nº 1/2017, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam dispensados da publicação os procedimentos relativos à contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais).” (NR)

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região