ORDEM
DE SERVIÇO Nº 2/2019
(Disponibilizada em
29/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a Ordem
de Serviço Nº 1/2017, de 12 de maio de 2017, que regulamentou e
uniformizou o procedimento referente à publicação dos processos de contratação
direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Ordem
de Serviço Nº 1/2017, de 12 de maio de 2017, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 12 de maio de 2017, que regulamentou e
uniformizou o procedimento referente à publicação dos processos de contratação
direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; e
CONSIDERANDO que as publicações
representam custos para a Administração, que devem ser sopesados em vista do
valor da contratação e dos princípios que devem nortear a conduta
administrativa, sobretudo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade,
da economicidade e da eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 1º da Ordem
de Serviço Nº 1/2017, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam dispensados da publicação os procedimentos relativos à contratação
direta, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, cujos
valores sejam iguais ou inferiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos
reais).” (NR)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região