ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2017

 

(Disponibilizada em 12/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Regulamenta e uniformiza o procedimento referente à publicação dos processos de contratação direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e uniformização do procedimento referente à publicação dos processos de contratação direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; e

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da transparência, da economicidade, da eficiência e da celeridade,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Ficam dispensados da publicação os procedimentos relativos à contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 1º Ficam dispensados da publicação os procedimentos relativos à contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais). (Artigo alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2019, disponibilizada no DEJT em 29/3/2019)

 

Art. 2º Os casos omissos relativos à aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região