ORDEM
DE SERVIÇO Nº 01/2017
(Disponibilizada em
12/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Regulamenta e
uniformiza o procedimento referente à publicação dos processos de contratação
direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação e uniformização do procedimento referente à publicação dos
processos de contratação direta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região; e
CONSIDERANDO os princípios da
legalidade, da transparência, da economicidade, da eficiência e da celeridade,
DETERMINA:
Art. 1º Ficam dispensados da publicação os
procedimentos relativos à contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$
1.000,00 (um mil reais).
Art. 1º Ficam dispensados da publicação os
procedimentos relativos à contratação direta, nas hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$
17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais). (Artigo
alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2019, disponibilizada no DEJT em 29/3/2019)
Art. 2º Os casos omissos relativos à
aplicação desta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2017.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região