ORDEM
DE SERVIÇO Nº 1/2019
(Disponibilizada em
28/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera a Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que regulamentou a
utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal
Regional do Trabalhoda 1ª Região, localizadas nas
áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 17 de janeiro de 2018, alterada pelas
Ordens de Serviço Nº
4/2018, de 14 de março de 2018 (D.E.J.T. – 14.03.2018), Nº
8/2018, de 25 de junho de 2018 (D.E.J.T. – 25.06.2018), e Nº
9/2018, de 12 de novembro de 2018 (D.E.J.T. – 13.11.2018), que dispõe sobre
a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, localizadas nas áreas internas e adjacentes
ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o caput do artigo 7º da Ordem
de Serviço Nº 1/2018, de 16 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes
Titulares de Vara do Trabalho de Fora da Capital e os Juízes do Trabalho
Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de
Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e
durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; as
autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga
pretendida; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização
do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição e desde que
informada previamente à Presidência; e os Oficiais de Justiça lotados na
Comarca da Capital, quando imprescindível ao cumprimento de condução coercitiva
determinada pelos Juízos, durante o período necessário para execução dessas
operações, bem como para o comparecimento à Secretaria de Apoio Judiciário para
recebimento e recolhimento de mandados, limitado, neste último caso, a 10 (dez)
Oficiais de Justiça simultaneamente.
§1º .........................................................................................
§
2º ........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região