ATO Nº
68/2019
(Disponibilizado em
29/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os dias em que não
haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de
2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato
Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 19 de dezembro de 2018, alterado pelo Ato Nº
43/2019, de 11 de fevereiro de 2019 (D.E.J.T. – 11.02.2019), que dispõe sobre
os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região,
no ano de 2019;
CONSIDERANDO a incidência do
feriado do dia 23 de abril de 2019, em que é comemorado o Dia de São Jorge,
estabelecido pela Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de
março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro), numa terça-feira;
CONSIDERANDO a incidência do
feriado do dia 20 de junho de 2019, em que é celebrado o Corpus Christi,
previsto na Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995, numa
quinta-feira;
CONSIDERANDO o expressivo corte
no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o
presente exercício e, consequentemente, a necessidade de adotar medidas
urgentes visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica; e
CONSIDERANDO que o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por meio da Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00829, de
11 de dezembro de 2018, decretou ponto facultativo nos dias 22 de abril e 21 de
junho 2019,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o artigo 1º do Ato
Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Art.
1º - A ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo
único. ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
MESES |
DIAS |
MOTIVO |
JANEIRO |
1º |
Confraternização Universal (1) |
2 a 4 |
Recesso Forense (2) |
|
MARÇO |
1º |
Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo |
4 e 5 |
Carnaval (2) |
|
ABRIL |
17 a 19 |
Semana Santa (2) |
22 |
Ponto Facultativo |
|
23 |
Dia de São Jorge (3) |
|
MAIO |
1º |
Dia do Trabalho (1) |
JUNHO |
20 |
Corpus Christi (4) |
21 |
Ponto Facultativo |
|
OUTUBRO |
31* |
Dia do Servidor Público (5) |
NOVEMBRO |
1º |
Todos os Santos (2) |
15 |
Proclamação da República (1) |
|
20 |
Consciência Negra (6) |
|
DEZEMBRO |
25 |
Natal (1) |
20 a 31 |
Recesso Forense (2) |
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
1) Lei Federal Nº
662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607,
de 19 de dezembro de 2002;
(2) Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de
1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º
6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;
(3) Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro);
(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de
setembro de 1995;
(5) Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, artigo 236;
(6) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10 de
novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de novembro de 2002 (Estado
do Rio de Janeiro).
*Artigo 1º- A do presente
Ato, que dispõe sobre a transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2019,
segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira”
(NR)
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Regiã