ATO Nº 68/2019

 

(Disponibilizado em 29/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 19 de dezembro de 2018, alterado pelo Ato Nº 43/2019, de 11 de fevereiro de 2019 (D.E.J.T. – 11.02.2019), que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2019;

 

CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 23 de abril de 2019, em que é comemorado o Dia de São Jorge, estabelecido pela Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro), numa terça-feira;

 

CONSIDERANDO a incidência do feriado do dia 20 de junho de 2019, em que é celebrado o Corpus Christi, previsto na Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995, numa quinta-feira;

 

CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o presente exercício e, consequentemente, a necessidade de adotar medidas urgentes visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica; e

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00829, de 11 de dezembro de 2018, decretou ponto facultativo nos dias 22 de abril e 21 de junho 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 201/2018, de 19 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

Art. 1º - A ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

MESES

DIAS

MOTIVO

JANEIRO

Confraternização Universal (1)

2 a 4

Recesso Forense (2)

MARÇO

Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo

4 e 5

Carnaval (2)

ABRIL

17 a 19

Semana Santa (2)

22

Ponto Facultativo

23

Dia de São Jorge (3)

MAIO

Dia do Trabalho (1)

JUNHO

20

Corpus Christi (4)

21

Ponto Facultativo

OUTUBRO

31*

Dia do Servidor Público (5)

NOVEMBRO

Todos os Santos (2)

15

Proclamação da República (1)

20

Consciência Negra (6)

 

DEZEMBRO

 

25

Natal (1)

20 a 31

Recesso Forense (2)

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

 

1) Lei Federal Nº 662/49, de 6 de abril de 1949, artigo 1º com redação dada pela Lei Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

 

(2) Lei Federal Nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966, artigo 62, incisos I, II, III e IV, com redação dada pela Lei N º 6.741/79, de 5 de dezembro de 1979;

 

(3) Lei Estadual 5.198/2008, de 5 de março de 2008 (Estado do Rio de Janeiro);

 

(4) Lei Federal Nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995;

 

(5) Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236;

 

(6) Lei Federal Nº 12.519/2011, de 10 de novembro de 2011 c/c Lei Estadual 4.007/02, de 11 de novembro de 2002 (Estado do Rio de Janeiro).

 

*Artigo 1º- A do presente Ato, que dispõe sobre a transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, para o dia 31 de outubro de 2019, quinta-feira”

(NR)

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Regiã