ATO Nº 70/2019

 

(Disponibilizado em 28/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais nas Varas do Trabalho de Duque de Caxias, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 27 de março de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Diretora do Foro em exercício, de suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais, em razão da necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados, em virtude dos transtornos causados pela morte de líder de facção criminosa em ação policial na comunidade da “Favela do Lixão”, em 26 de março de 2019, e da informação de que o enterro será realizado nas proximidades do Fórum de Duque de Caxias; e

 

CONSIDERANDO que não há condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas Varas do Trabalho de Duque de Caxias, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 27 de março de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 27 de março de 2019.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019.

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região