ATO Nº 70/2019
(Disponibilizado em 28/3/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais
nas Varas do Trabalho de Duque de Caxias, do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, no dia 27 de março de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação feita
pela Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Diretora do Foro
em exercício, de suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos
prazos processuais, em razão da necessidade de garantir a segurança e a
integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados, em virtude
dos transtornos causados pela morte de líder de facção criminosa em ação
policial na comunidade da “Favela do Lixão”, em 26 de março de 2019, e da
informação de que o enterro será realizado nas proximidades do Fórum de Duque
de Caxias; e
CONSIDERANDO que não há condições
adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando
o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nas Varas do Trabalho de Duque de Caxias, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 27 de março de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
27 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2019.
JOSÉ DA FONSECA
MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região