ATO Nº 69/2019

 

(Disponibilizado em 26/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 26 de março de 2019.

 

 

O VICE-CORREGEDOR NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, localizadas na Rua General Nilton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535), Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 13h20min do dia 26 de março de 2019; e

 

CONSIDERANDO que não há condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Volta Redonda, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 13h20min do dia 26 de março de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Parágrafo único. A prorrogação determinada no caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes e de demais atos já praticados.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 26 de março de 2019.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.

 

 

LUIZ ALFREDO MAFRA LINO

Desembargador Vice-Corregedor no exercício regimental da

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região