ATO Nº 65/2019

 

(Disponibilizado em 25/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 12 de abril de 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização dos serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em face da implementação do layout de adequação ergonômica da Secretaria da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 12 de abril de 2019; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de informática,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 12 de abril de 2019.

 

Art. 2º PRORROGAR os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região