ATO Nº 65/2019
(Disponibilizado em
25/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente externo e a prorrogação dos prazos na 40ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia
12 de abril de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização dos
serviços de movimentação, retirada e instalação de mobiliário e materiais, em
face da implementação do layout de
adequação ergonômica da Secretaria da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 12 de abril de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade de
suspensão do atendimento ao público em face do deslocamento do mobiliário e de
grande volume de processos, bem como do desligamento dos equipamentos de
informática,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente externo na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 12 de abril de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam na unidade judiciária de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de
março de 2019.
JOSÉ DA FONSECA
MARTINS JUNIOR
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região