ATO
CONJUNTO Nº 1/2019
(Disponibilizado em
25/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Criar a Comissão
Especial de Arquitetura do Banco de Dados Integrado da Execução, definindo suas
atribuições e sua composição.
O PRESIDENTE
E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação do Provimento
1 de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, que regulamenta a padronização do Procedimento de Reunião de
Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Presidência e
a Corregedoria do Tribunal estão empenhados em adotar procedimentos que otimizem a execução tanto na Secretaria de Apoio à
Efetividade Processual – SAE quanto nas Varas, inclusive de forma colaborativa;
CONSIDERANDO a necessidade de
criação de um banco de dados informatizado contendo informações mais detalhadas
e específicas dos processos na fase de execução e contemplando as diversas
unidades em que possam tramitar;
CONSIDERANDO que a integração
dessas informações será útil a todas as unidades participantes e subsidiará as
políticas gerais do Tribunal no sentido de aumentar a efetividade das execuções
em curso;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de
Arquitetura do Banco de Dados Integrado
da Execução (BDIE).
Art. 2º Compete à Comissão apresentar
relatório detalhado contendo:
I – definição de parâmetros úteis e
integrados das informações que serão tratadas no BDIE;
II – sugestão de modelo ideal do BDIE, após
consultas a soluções já adotadas em outros tribunais e de consenso do grupo.
Art. 3º A Comissão Especial de Arquitetura do
Banco de Dados Integrado da Execução será composta por 10 (dez) membros,
nomeados pelo Presidente e pela Corregedora do TRT/RJ:
I – o Juiz Gestor Regional da Efetividade da
Execução Trabalhista, que atuará como coordenador da Comissão;
II – o Juiz Auxiliar da Corregedoria, que
atuará como substituto do coordenador;
III – 1 (um) Juiz Titular de Vara do
Trabalho;
IV – 7 (sete) servidores, sendo:
a) o chefe da Divisão de Métodos de Execução
(DIMEX);
b) o chefe da Divisão de Monitoramento
(DIMON);
c) 2 (dois)
servidores de Vara do Trabalho;
d) 1 (um) oficial de
justiça;
e) o chefe da Divisão de Processos,
Arquitetura e Qualidade de Software (DIPAQ); e
f) o chefe da Seção de Administração e
Análise de Dados (SECAAD).
§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes
magistrados e servidores:
I – MUCIO
NASCIMENTO BORGES – Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução
Trabalhista;
II – ANDRÉ
GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA – Juiz Auxiliar da Corregedoria;
III – MÔNICA
DE ALMEIDA RODRIGUES – Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro;
IV – PATRÍCIA
NOVAES SOUZA BASTOS – Chefe da DIMEX;
V – PRISCILA
RODRIGUES DA SILVA – Chefe da DIMON;
VI – ISABELLE
ASSUMPÇÃO MACIEL – Diretora de Secretaria da 43ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro;
VII – RAPHAEL
ALVES DOS SANTOS – Assistente de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho
de Itaguaí;
VIII – MARCOS
ANTONIO FRANCO DE ALMEIDA – Oficial de Justiça Avaliador;
IX – RAFAEL
DE PINHO ANDRÉ – Chefe da DIPAQ; e
X – VINÍCIUS
VELLEDA PACHECO – Chefe da SECAAD.
§ 2º As funções dos membros da Comissão serão
exercidas sem prejuízo do exercício de suas atividades normais.
§ 3º A Comissão deverá apresentar o relatório
de que trata o art. 2º à Presidência e à Corregedoria no prazo de até 60 dias
da publicação deste Ato.
Art. 4º A Comissão promoverá reuniões com a
periodicidade que julgar pertinente ao bom desenvolvimento das proposições.
Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos e
entrega do relatório final, a Comissão será extinta.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região
MERY
BUCKER CAMINHA
Desembargadora
Corregedora do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região