ATO CONJUNTO Nº 1/2019

 

(Disponibilizado em 25/3/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Criar a Comissão Especial de Arquitetura do Banco de Dados Integrado da Execução, definindo suas atribuições e sua composição.

 

 

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento 1 de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que regulamenta a padronização do Procedimento de Reunião de Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que a Presidência e a Corregedoria do Tribunal estão empenhados em adotar procedimentos que otimizem a execução tanto na Secretaria de Apoio à Efetividade Processual – SAE quanto nas Varas, inclusive de forma colaborativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um banco de dados informatizado contendo informações mais detalhadas e específicas dos processos na fase de execução e contemplando as diversas unidades em que possam tramitar;

 

CONSIDERANDO que a integração dessas informações será útil a todas as unidades participantes e subsidiará as políticas gerais do Tribunal no sentido de aumentar a efetividade das execuções em curso;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão Especial de Arquitetura do Banco de Dados Integrado da Execução (BDIE).

 

Art. 2º Compete à Comissão apresentar relatório detalhado contendo:

 

I – definição de parâmetros úteis e integrados das informações que serão tratadas no BDIE;

 

II – sugestão de modelo ideal do BDIE, após consultas a soluções já adotadas em outros tribunais e de consenso do grupo.

 

Art. 3º A Comissão Especial de Arquitetura do Banco de Dados Integrado da Execução será composta por 10 (dez) membros, nomeados pelo Presidente e pela Corregedora do TRT/RJ:

 

I – o Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista, que atuará como coordenador da Comissão;

           

II – o Juiz Auxiliar da Corregedoria, que atuará como substituto do coordenador;

 

III – 1 (um) Juiz Titular de Vara do Trabalho;

 

IV – 7 (sete) servidores, sendo:

 

a) o chefe da Divisão de Métodos de Execução (DIMEX);

 

b) o chefe da Divisão de Monitoramento (DIMON);

 

c) 2 (dois) servidores de Vara do Trabalho;

 

d) 1 (um) oficial de justiça;

 

e) o chefe da Divisão de Processos, Arquitetura e Qualidade de Software (DIPAQ); e

 

f) o chefe da Seção de Administração e Análise de Dados (SECAAD).

 

§ 1º A Comissão será composta pelos seguintes magistrados e servidores:

 

I – MUCIO NASCIMENTO BORGES – Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução Trabalhista;

 

II – ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA – Juiz Auxiliar da Corregedoria;

 

III – MÔNICA DE ALMEIDA RODRIGUES – Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro;

 

IV – PATRÍCIA NOVAES SOUZA BASTOS – Chefe da DIMEX;

 

V – PRISCILA RODRIGUES DA SILVA – Chefe da DIMON;

 

VI – ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL – Diretora de Secretaria da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro;

 

VII – RAPHAEL ALVES DOS SANTOS – Assistente de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí;

 

VIII – MARCOS ANTONIO FRANCO DE ALMEIDA – Oficial de Justiça Avaliador;

 

IX – RAFAEL DE PINHO ANDRÉ – Chefe da DIPAQ; e

 

X – VINÍCIUS VELLEDA PACHECO – Chefe da SECAAD.

 

§ 2º As funções dos membros da Comissão serão exercidas sem prejuízo do exercício de suas atividades normais.

 

§ 3º A Comissão deverá apresentar o relatório de que trata o art. 2º à Presidência e à Corregedoria no prazo de até 60 dias da publicação deste Ato.

 

Art. 4º A Comissão promoverá reuniões com a periodicidade que julgar pertinente ao bom desenvolvimento das proposições.

 

Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final, a Comissão será extinta.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

MERY BUCKER CAMINHA

Desembargadora Corregedora do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região