ATO Nº 24/2012

 

(Publicado em 19/3/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Acresce os parágrafos 5º e 6º, incisos I e II, ao artigo 1º do Ato nº 1.018/2006 (DOERJ -10.07.2006), que regulamenta a aplicação do instituto da Licença para Capacitação de que trata o artigo 87 da Lei nº 8.112/90, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ao artigo 1º do Ato nº 1.018, de 26 de junho de 2006, são acrescidos os parágrafos 5º e 6º, inciso I e II, com a seguinte redação:

 

            “Art. 1º .........................................................................................

 

            (...)

 

            § 5º Ao servidor referido no caput deste artigo, em licença para capacitação, fica assegurada a remuneração integral, inclusive a correspondente à função ou cargo comissionado porventura exercido, desde que nela permaneça investido durante o período da licença.

 

            § 6º No caso de servidor pertencente ao quadro de pessoa de outro Órgão da Administração Pública, em licença para capacitação, a manutenção da investidura na função ou cargo comissionado, observará o seguinte procedimento, para posterior decisão final da Presidência:

 

            I - avaliação, realizada pela Escola de Administração e Capacitação de Servidores (ESACS), acerca da relevância do curso para a instituição e a compatibilidade com as atribuições da função ou cargo comissionado exercido, com base no conteúdo programático do curso, qu deverá ser apresentado, pelo servidor, nos moldes descritos no artigo 3º, I;

 

            II - manifestação da Chefia imediata indicando se há intersse da respectiva Unidade Administrativa quanto à manutenção da investidura do servidor na função ou cargo comissionado, após avaliação quanto a oportunidade e conveniência do seu afastamento.” (NR)

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de março de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região