ATO Nº
53/2019
(Disponibilizado em
26/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo e prorrogação dos prazos processuais
nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região, no dia 26 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção do
fornecimento de energia elétrica nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 15h do dia 26 de
fevereiro de 2019; e
CONSIDERANDO que não há condições
adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando
o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER
o expediente interno e externo nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Cabo Frio, do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir das 15h do dia 26 de
fevereiro de 2019.
Art. 2º PRORROGAR
os prazos judiciais dos processos que tramitam nas unidades judiciárias de que
trata o artigo 1º para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o
parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação determinada no
caput não alcança a eficácia das audiências realizadas com a presença das partes
e de demais atos já praticados.
Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia
26 de fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região