ATO Nº
49/2019
(Disponibilizado em 14/2/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre o
término da suspensão do expediente interno e externo nas unidades do Fórum de
São João de Meriti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Nº
4/2019, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a
suspensão do expediente interno e externo nas unidades do Fórum de São João de
Meriti, até que seja concluída a manutenção do sistema de ar condicionado
central do prédio; e
CONSIDERANDO que foi concluída,
em 14 de fevereiro de 2019, a manutenção do sistema de ar condicionado central
do prédio que abriga as Varas do Trabalho de São João de Meriti, do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º RESTABELECER
a normalidade do expediente interno e externo nas unidades do Fórum de São João
de Meriti, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a partir de 15 de
fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Os prazos processuais na
unidade judiciária de que trata o caput deste artigo voltam a fluir normalmente
a partir do dia 15 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019.
JOSÉ DA
FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região